Deliberação ANTT nº 234 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Autoriza a implantação de rede de cabos telefônicos na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, por meio de ocupação longitudinal aérea e de travessia aérea, em Piçarras/SC, de interesse da Oi Brasil Telecom S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 136/2009, de 8 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50520.009361/2009-67,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos telefônicos na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, por meio de ocupação longitudinal aérea, no trecho entre o km 97+245m e o km 97+625m, e de travessia aérea no km 97+500m, em Piçarras/SC, de interesse da Oi Brasil Telecom S/A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de cabos telefônicos, a Oi Brasil Telecom S/A deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Oi Brasil Telecom S/A não poderá iniciar a implantação da rede de cabos telefônicos, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Litoral Sul S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Litoral Sul S/A deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Oi Brasil Telecom S/A assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de cabos telefônicos, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Oi Brasil Telecom S/A deverá concluir a obra de implantação da rede de cabos telefônicos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Oi Brasil Telecom S/A e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Litoral Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação longitudinal e à travessia.

Art. 8º A Oi Brasil Telecom S/A deverá apresentar à URRS e à Autopista Litoral Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação longitudinal aérea e a travessia para a implantação da rede de cabos telefônicos autorizadas resultarão em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 3.642,37 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), calculado conforme Resolução ANTT Nº 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral