Deliberação ANTT nº 233 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Autoriza a implantação de melhorias na interseção localizada no km 173 da Rodovia Presidente Dutra, incluindo o acesso à unidade da FEBEM, município de Jacareí (SP), de interesse da Prefeitura Municipal de Jacareí.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 41/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.044538/2006-67, delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de melhorias na interseção localizada no km 173 da Rodovia Presidente Dutra, incluindo o acesso à unidade da FEBEM, município de Jacareí (SP), de interesse da Prefeitura Municipal de Jacareí.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados, pela Prefeitura Municipal de Jacareí, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Jacareí não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Prefeitura Municipal de Jacareí assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Jacareí deverá concluir a implantação do acesso no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A Prefeitura Municipal de Jacareí deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral