Deliberação ANTT nº 232 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 5.0520.004282/2007-06, referente à empresa Auto Viação Venâncio Aires - Viasul.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 037/09, de 11 de setembro de 2009,

Delibera:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 5.0520.004282/2007-06, referente à empresa Auto Viação Venâncio Aires - Viasul.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT poderão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral