Deliberação ANTT nº 23 de 28/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA a realizar obras de implantação de sete travessias subterrâneas de esgoto nos km 88+200, km 90+500, km 91+690, km 391+750, km 392+380, km 393+700 e km 394+050, em Lavras/MG.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006/2010, de 26 de janeiro de 2010, no inciso II do art. 22, no inciso X do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta do Processo nº 50510.005080/2008-73,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA a realizar obras de implantação de sete travessias subterrâneas de esgoto nos km 88+200, km 90+500, km 91+690, km 391+750, km 392+380, km 393+700 e km 394+050, em Lavras/MG.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela Ferrovia Centro Atlântica S.A., da anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela fiscalização por parte da Concessionária, que deverá ser anexada ao referido processo.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em R$ R$ 395, 39 (trezentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), anuais, para cada uma das sete travessias, totalizando R$ 2.767,73 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), anuais, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do contrato de concessão celebrado com a Ferrovia Centro Atlântica S.A, atualizados pelo IGPDI, a título de permissão onerosa pelo uso de parte da faixa de domínio nos quilômetros relacionados no art. 1º.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiro.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral