Deliberação ANTT nº 23 de 30/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Conhece do recurso interposto pela empresa Viação Águia Branca S/A e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 010/2008, de 29 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.036819/2007-27, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Viação Águia Branca S/A e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de operação simultânea dos serviços Vitória (ES) / Mantena (MG) via Colatina (ES), prefixo nº 17-0800-00, e Colatina (ES) / Mantena (MG), via São Domingos (ES), prefixo nº 17-0384-20 ante a ausência de guarida legal.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a Viação Águia Branca S/A sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral