Deliberação ANTT nº 228 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Autoriza a Transferência de Ações vinculadas ao Grupo de Controle da ALL, das empresas Emerging Markets Capital Investments, LLC - EMCI, Gruçai Participações S/A. - GRUÇAI e Ralph Partners I, LLC - RALPH.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001/2002/ANTT, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, fundamentada nos termos do Relatório DG - 128/2007, de 11 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.008516/2007-14, delibera:

Art. 1º Autorizar a Transferência de Ações vinculadas ao Grupo de Controle da ALL, das empresas Emerging Markets Capital Investments, LLC - EMCI, Gruçai Participações S/A. - GRUÇAI e Ralph Partners I, LLC - RALPH, para as empresas Delara Brasil Ltda. - DELARA, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, BNDES Participações S/A. - BNDESPAR e HANA Investments, LLC HANA, nas proporções descritas no Processo nº 50500.008516/2007-14.

Parágrafo único. Pelo presente ato fica autorizado:

(i) exclusão da RALPH do Grupo Controlador da ALL HOLDING;

(ii) redução de participação da EMCI e da GRUÇAI no percentual das ações vinculadas ao Acordo de Acionistas da ALL;

(iii) aumento na participação dos sócios PREVI, FUNCEF, BNDESPAR e DELARA e;

(iv) entrada da HANA no Grupo de Controle da ALL.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à referida empresa e adote as providências decorrentes.

Art. 3º Determinar sejam comunicados da operação o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE/MJ, conforme previsto no inciso XXXI, do art. 3º, do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; o Tribunal de Contas da União - TCU, consoante determina o art. 12, VII da Instrução Normativa nº 27/1998 daquela Corte de Contas e a Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda - SRFB/MF, por envolver empresa sediada em país de tributação favorecida.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral