Deliberação ANTT nº 222 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Autoriza a intervenção na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, para recuperação e reforço estrutural do antigo Viaduto de Bonsucesso, localizado no km 209+950m, em Guarulhos/SP, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DIB - 028/2009, de 1º de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 5.0500.034125/2009-17,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a intervenção na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, para recuperação e reforço estrutural do antigo Viaduto de Bonsucesso, localizado no km 209+950m, em Guarulhos/SP, de interesse da Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP.
Art. 2º Durante a recuperação e o reforço do referido viaduto, a Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP deverá monitorar a recuperação e o reforço do referido viaduto, tanto na fase de introdução do reforço de protensão, a qual deverá ser acompanhada pelo projetista, quanto na fase posterior à aplicação do reforço, de forma a minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP deverá arcar com os custos relativos à recuperação e ao reforço do referido viaduto, abstendo-se de cobrar qualquer tipo de reembolso ou indenização pelos gastos.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP deverá estar ciente de que, independentemente do prazo de utilização do referido viaduto após a execução dos trabalhos de recuperação e reforço, este será demolido por ocasião da implantação de vias marginais no local.
Art. 6º A referida Prefeitura não poderá iniciar as obras e os serviços de recuperação e reforço do viaduto, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a NovaDutra o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.
Art. 7º A NovaDutra deverá encaminhar à Unidade Regional de São Paulo - URSP uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP assumirá todo o ônus relativo à recuperação, ao reforço e à manutenção do viaduto, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.
Art. 9º A Prefeitura deverá concluir a obra de recuperação e reforço do viaduto no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP e desde que devidamente justificada.
Art. 10. Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao viaduto.
Art. 11. A Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP deverá apresentar à URSP e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 12. A obra autorizada de recuperação e reforço do antigo Viaduto de Bonsucesso não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.
Art. 13. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral