Deliberação CGEN nº 220 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Cria Grupo de Trabalho para discutir a abrangência do conceito de "derivados" no âmbito do Anteprojeto de Lei sobre acesso aos recursos genéticos e seus derivados, a proteção aos conhecimentos tradicionais associados e aos direitos dos agricultores, e a repartição de benefícios.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, e no art. 2º, parágrafo único, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para discutir a abrangência do conceito de "derivados" no âmbito do Anteprojeto de Lei sobre acesso aos recursos genéticos e seus derivados, a proteção aos conhecimentos tradicionais associados e aos direitos dos agricultores, e a repartição de benefícios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões ao Plenário do Conselho de Gestão no prazo de trinta dias a partir de sua instalação, o qual poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do Coordenador do Grupo.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho a que se refere esta Deliberação serão indicados pelos representantes dos órgãos e entidades, conselheiros e convidados do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

§ 1º O Grupo de Trabalho convidará especialistas no tema para participar de suas reuniões.

§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo terão o prazo de sete dias, a contar da publicação desta Deliberação, para indicar seus representantes e especialistas a serem convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 3º Os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo arcarão com as eventuais despesas correspondentes à participação de seus representantes e convidados nas reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão públicas, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Gestão.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por um de seus membros, eleito na primeira reunião do Grupo.

§ 2º O Grupo de Trabalho, em sua primeira reunião, definirá o cronograma de suas reuniões.

§ 3º A Secretaria Executiva do Conselho de Gestão prestará ao Grupo de Trabalho o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, incluindo a convocação de suas reuniões, elaboração de atas, cumprimento dos prazos estipulados e encaminhamento de documentos produzidos.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente