Deliberação ANTT nº 22 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza novo prazo de 3 (três) meses para a implantação e a utilização de acesso provisório no km 131 da BR-101/SC, no Município de Balneário Camboriú/SC, de interesse de Elói Selésio Taschetto.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 013/09, de 9 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.041713/2008-26,

Delibera:

Art. 1º Autorizar novo prazo de 3 (três) meses para a implantação e a utilização de acesso provisório no km 131 da BR-101/SC, no Município de Balneário Camboriú/SC, de interesse de Elói Selésio Taschetto.

Art. 2º Ratificar as determinações contidas na Deliberação nº 356, de 9 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral