Deliberação ANTT nº 211 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Autoriza a ocupação longitudinal de adutoras entre o km 44+276 e o km 47+392 e de travessias no km 42+855 e km 43 da Rodovia BR-116/RJ, município de Teresópolis/SP, de interesse da Cervejaria Petrópolis Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 131/2008, de 16 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.022485/2008-95, Delibera:
Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal de adutoras entre o km 44+276 e o km 47+392 e de travessias no km 42+855 e km 43 da Rodovia BR-116/RJ, município de Teresópolis/SP, de interesse da Cervejaria Petrópolis Ltda.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação longitudinal e travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, deverão ser observados, pela Cervejaria Petrópolis, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A Cervejaria Petrópolis não poderá iniciar a implantação da ocupação longitudinal e das travessias, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CRT, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à CRT encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à Cervejaria Petrópolis assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da ocupação longitudinal e das travessias, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A Cervejaria Petrópolis deverá concluir a obra de implantação da ocupação longitudinal e das travessias no prazo de 190 (cento e noventa) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura-SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação longitudinal e às travessias.
Art. 8º A Cervejaria Petrópolis deverá apresentar à ANTT e à CRT o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A ocupação longitudinal autorizada resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício