Deliberação CONTRAN nº 21 de 03/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2000

Revoga a Resolução CONTRAN nº 506/76 que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN e considerando os aspectos de segurança viária e veicular referentes ao assunto, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

Fica revogada a Resolução CONTRAN 506/76 que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.

JOSÉ GREGORI