Deliberação ANTT nº 208 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Conhece do pedido e, no mérito, concede o parcelamento das multas à empresa Reunidas Paulista de Transportes LTDA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 121/2009, de 21 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.033790/2005-00,
Delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido e, no mérito, conceder o parcelamento das multas à empresa REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., em trinta parcelas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.995/2009, de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral