Deliberação ANTT nº 207 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2009
Autoriza a implantação de acesso comercial a posto de combustível na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, na Pista Norte, no km 275+000m, em Capão Alto/SC, de interesse do Auto Posto Serra Sul Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 015/2009, de 12 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 5.0500.085554/2008-71,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso comercial a posto de combustível na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, na Pista Norte, no km 275+000m, em Capão Alto/SC, de interesse do Auto Posto Serra Sul Ltda.
Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso comercial, o Auto Posto Serra Sul Ltda. deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Planalto Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.
Art. 3º O Auto Posto Serra Sul Ltda. não poderá iniciar a implantação do acesso comercial objeto desta Deliberação antes de assinar com a Autopista Planalto Sul S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.
Art. 4º A Autopista Planalto Sul S/A deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º O Auto Posto Serra Sul Ltda. assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso comercial, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.
Art. 6º O Auto Posto Serra Sul Ltda. deverá concluir a obra de implantação do acesso comercial no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação do Auto Posto Serra Sul Ltda. e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso comercial.
Art. 8º O Auto Posto Serra Sul Ltda. deverá apresentar à URRS e à Autopista Planalto Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º O acesso comercial autorizado não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral