Deliberação ANTT nº 203 de 18/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009

Autoriza a ocupação longitudinal subterrânea da faixa de domínio entre o km 83+703,77 e o km 82+864,77 da rodovia BR-040/RJ, Rodovia Washington Luiz, em Petrópolis/RJ, para assentamento de rede de esgotos, de interesse da empresa Águas do Imperador S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 120/2009, de 18 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.001250/2009-09,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal subterrânea da faixa de domínio entre o km 83+703,77 e o km 82+864,77 da rodovia BR-040/RJ, Rodovia Washington Luiz, em Petrópolis/RJ, para assentamento de rede de esgotos, de interesse da empresa Águas do Imperador S.A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação longitudinal subterrânea, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, serão de responsabilidade da Águas do Imperador S.A. os eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e a preservação das atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Águas do Imperador S.A. não poderá iniciar a implantação da ocupação longitudinal objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ uma das vias do CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Águas do Imperador S.A. assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação longitudinal subterrânea, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia em decorrência da referida ocupação.

Art. 6º A Águas do Imperador S.A. deverá concluir a obra de implantação da ocupação longitudinal subterrânea no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar sua prorrogação, mediante manifestação da Águas do Imperador S.A. e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter o cadastro da referida ocupação longitudinal subterrânea.

Art. 8º A Águas do Imperador S.A. deverá apresentar à URRJ e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação longitudinal subterrânea para assentamento da rede de esgotos autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 2.542,13 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e treze centavos), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral