Deliberação ANTT nº 202 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007

Autoriza a travessia subterrânea de rede de cabo óptico de interesse do Internacional Guarulhos Shopping Center Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 33/2007, de 29 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.024020/2007-98, delibera:

Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de rede de cabo óptico no km 225+685m, da Rodovia Presidente Dutra, no município de Guarulhos (SP), de interesse do Internacional Guarulhos Shopping Center Ltda.

Art. 2º Na implantação e conservação da travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados pelo Internacional Guarulhos Shopping, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º O Internacional Guarulhos Shopping não poderá iniciar a implantação da travessia, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas nesta Deliberação.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá ao Internacional Guarulhos Shopping assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia.

Art. 7º O Internacional Guarulhos Shopping deverá concluir a execução das obras de ocupação da faixa de domínio no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, poderá a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF prorrogar esta autorização, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.

Art. 8º Após a conclusão das obras, o Internacional Guarulhos Shopping deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral