Deliberação CBH-AT nº 20 DE 17/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016

Aprova critérios para análise e hierarquização de empreendimentos para indicações ao Fehidro e estabelece o calendário do processo de 2016.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê,

Considerando:

1) A Deliberação CBH-AT 12, de 30.08.2013, que criou a Câmara Técnica de Gestão de Investimentos (CTGI) que define no seu artigo 2º, as atribuições gerais;

2) A Deliberação CBH-AT 18, de 09.12.2015, que aprovou diretrizes gerais para a indicação de empreendimentos ao FEHIDRO com recursos do orçamento de 2016;

3) A Deliberação COFEHIDRO 163, de 29.01.2016, que, dentre outras disposições, fixou em R$ 6.263.379,66 os recursos de investimentos, oriundos da compensação financeira por aproveitamentos hidroenergéticos, para indicação do CBH-AT;

4) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI 6, instituída conforme a Lei 12.183 , de 29.12.2005, e o Decreto 50.667, de 30.03.2006, que resultou na arrecadação, até 31.12.2015, de R$ 19.941.770,55, já deduzidos os custos operacionais da cobrança e o repasse de 10% do custeio e incluídos os rendimentos de aplicação financeira;

5) O Art. 3º das Disposições Transitórias da Lei 12.183 , de 29.12.2005, que determinou a destinação obrigatória, pelo período de 10 (dez) anos, de, no mínimo, 50% dos recursos de investimento oriundos da cobrança para conservação, proteção e recuperação das áreas de mananciais que atendam a área de atuação do CBH-AT;

6) A Deliberação CBH-AT 16, de 09-12-2015, que aprovou o Plano de Trabalho, as Premissas Orçamentárias e a Proposta Orçamentária da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê para o exercício de 2016, estabelecendo, para a consecução do plano mencionado o percentual de 10% de custeio, incidente sobre o total arrecadado em 2016;

7) As reuniões da CTGI realizadas em 22 de fevereiro e 03 e 09.03.2016, nas quais foram discutidos os critérios de hierarquização de empreendimentos e o calendário do processo de 2016;

8) Que as Câmaras Técnicas de Planejamento e Articulação (CTPA) e de Monitoramento Hidrológico (CTMH) aprovaram em reuniões realizadas em 07 e 08.03.2016, respectivamente, os Editais de pré-qualificação para empreendimentos de demanda induzida, conforme estabelecido no § 3º, artigo 2º, da Deliberação CBH-AT 18/2015;

9) A fixação da data limite de 30.06.2016 para recebimento pela SECOFEHIDRO dos documentos relativos aos empreendimentos indicados em 2016,

Delibera:


Art. 1º As indicações de empreendimentos ao FEHIDRO serão classificadas em duas formas, previstas no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos (MPO) do FEHIDRO 2015:

I - Demanda espontânea: as propostas de interesse individual do proponente tomador, com abrangência local ou regional, que devem, obrigatoriamente, apresentar a documentação relacionada no Anexo I desta Deliberação.

II - Demanda induzida: empreendimentos de caráter estratégico para o CBH-AT, que terão prioridade de financiamento, e devem, obrigatoriamente, obedecer à documentação e aos critérios estabelecidos nos Editais de Pré-qualificação anexos à esta Deliberação, conforme as tipologias a seguir:

a) Monitoramento Hidrológico (PDC 1): para atender ao aperfeiçoamento do sistema de monitoramento quali-quantitativo dos recursos hídricos, bem como à implantação do Observatório das Águas da UGRHI-06 - Anexo II;

b) Recuperação de Áreas de Preservação Permanente ou de Restrição à Ocupação para Produção de Água (PDC 4 - Subprograma 403): para realização de ações de recuperação e restauração ecológica nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) - Anexo III;

c) Implantação dos Instrumentos Previstos nas Leis de Proteção e Recuperação de Mananciais: (PDC 4 - Subprograma 402): para aplicação eficaz, integrada e colaborativa das leis de APRM - Anexo IV;

d) Educação Ambiental (PDC 8 - Subprograma 801): para realização de ações de educação ambiental que atendam às diretrizes do CBH-AT - Anexo V;

e) Gestão de Resíduos Sólidos em APRM (PDC 3 - Subprograma 305): para execução de projetos ou ações de melhoria da coleta, transporte, disposição e tratamento de resíduos sólidos em áreas de mananciais - Anexo VI.

Art. 2º Os empreendimentos definidos nos incisos I e II do artigo 2º da Deliberação CBH-AT 18/2015 concernentes às tipologias de demanda induzida abaixo descritas, devem ser avaliados pela CTGI, isentos de pontuação, devendo ser observados os requisitos do MPO e encaminhados para Deliberação em Plenário do CBH-AT.

I - Comunicação (PDC 8 - Subprograma 801): para atendimento às atividades de comunicação social do CBH-AT durante prazo de dois anos, contendo a edição de seis cadernos especiais sobre estudos e temas relevantes (Leis de Mananciais, Plano de Bacia, Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, Gestão de Demanda, etc.);

II - Evento CBH-AT (PDC 8 - Subprograma 803): para realização de seminário (ou simpósio) em 2017, com o objetivo de debater temas pertinentes ao planejamento e gestão de recursos hídricos na Bacia do Alto Tietê, com fundamento no Plano de Bacia e nos temas tratados nas instâncias do CBH-AT.

§ 1º O valor total dos empreendimentos tratados no caput do artigo não deverá exceder a 10% do valor disponível para aplicação neste exercício.

§ 2º Os empreendimentos tratados por este artigo deverão ser elaborados pela Secretaria Executiva, por meio do tomador Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT).

Art. 3º Os recursos financeiros de investimentos do CBH-AT para 2016, oriundos da compensação financeira e da cobrança pelo uso da água, serão assim distribuídos:

I - No mínimo 50% em empreendimentos de "demanda induzida" na própria Bacia Hidrográfica; e

II - No máximo 50% em empreendimentos de "demanda espontânea" na própria Bacia Hidrográfica.

Art. 4º Poderão ser apresentados e indicados um ou mais empreendimentos por tomador, desde que, observada a hierarquização, a somatória dos valores pleiteados ao FEHIDRO dos empreendimentos indicados não ultrapasse o valor de R$ 4.000.000,00 por tomador.

Art. 5º Os tomadores indicados pelo CBH-AT em 2013 e 2014 que não iniciarem a execução dos seus empreendimentos até 31.03.2016, não poderão solicitar recursos em 2016.

Parágrafo único. Poderão ser excetuados da aplicação do caput deste artigo os tomadores que apresentarem as justificativas legalmente fundamentadas para não execução dos empreendimentos, para análise e manifestação do COFEHIDRO e da CTGI.

Art. 6º O processo de avaliação das propostas de empreendimentos submetidos ao CBH-AT, para fins de obtenção de recursos do FEHIDRO, obedecerá às seguintes etapas:

I - Etapa A: triagem e distribuição dos empreendimentos entre as Câmaras Técnicas:

a) De posse das propostas, a Secretaria Executiva e a CTGI farão a análise do cumprimento de pré-requisitos da Etapa A, para demandas induzida e espontânea, conforme disposto no artigo 7º;

b) Após a análise, será divulgada a relação dos empreendimentos "HABILITADOS" e "NÃO HABILITADOS";

c) Os empreendimentos "HABILITADOS" e classificados como demanda induzida serão encaminhados às Câmaras Técnicas de Planejamento e Articulação (CTPA) e de Monitoramento Hidrológico (CTMH) para análise técnica e os classificados como demanda espontânea serão analisados pela CTGI.

II - Etapa B: análise técnica dos empreendimentos:

a) As propostas de demanda induzida serão analisadas tecnicamente e pontuadas por CTPA ou CTMH, com nota de 0 a 10, seguindo os critérios estabelecidos nos Editais de Préqualificação, anexos a esta Deliberação;

b) Os empreendimentos que não atenderem aos Editais de Pré-qualificação serão considerados "NÃO HABILITADOS";

c) As propostas de demanda espontânea serão analisadas tecnicamente e pontuadas pela CTGI, com nota de 0 a 10, conforme critérios definidos no artigo 8º desta Deliberação;

d) Após as análises, será divulgada a relação dos empreendimentos "HABILITADOS" e "NÃO HABILITADOS".

III - Etapa C: hierarquização final e Deliberação pelo CBH-AT:

a) Os empreendimentos de demanda espontânea e induzida "HABILITADOS" na Etapa B serão pontuados pela CTGI conforme os critérios dispostos no artigo 9º desta Deliberação, para a elaboração da relação da hierarquização sequencial dos empreendimentos HABILITADOS;

b) Os empreendimentos hierarquizados até a totalidade de recursos financeiros disponíveis, serão selecionados para apreciação e indicação para utilização dos recursos para investimentos do FEHIDRO no exercício de 2016 mediante Deliberação aprovada pelo Plenário do CBH-AT;

c) Os empreendimentos indicados serão encaminhados ao FEHIDRO para distribuição aos respectivos agentes técnicos e, se aprovados, ao agente financeiro para emissão do contrato de financiamento.

§ 1º Empreendimentos considerados "NÃO HABILITADOS" nas etapas a ou B, poderão entrar com recurso em prazo de até

3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, exceto os empreendimentos cujo valor pleiteado não atenda ao previsto nos incisos VI e VII do artigo 7º.

§ 2º É facultado às Câmaras Técnicas, em qualquer etapa do processo, solicitar informações e esclarecimentos aos tomadores com até 3 (três) dias úteis para resposta.

§ 3º Os tomadores que não se manifestarem nos prazos estabelecidos nos § 1º e § 2º serão considerados "NÃO HABILITADOS".

Art. 7º São pré-requisitos da Etapa A:

I - O atendimento, no que couber, ao Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos do FEHIDRO (MPO) e seus anexos e às demais normas e resoluções aplicáveis disponíveis na página da internet "www.sigrh.sp.gov.br/COFEHIDRO/FEHIDRO", recomendando-se a leitura atenta de:

a) Item 2 do MPO - Programas e Ações Financiáveis pelo FEHIDRO;

b) Item 4.1.1 do MPO - Procedimentos para apresentação de empreendimentos; e

c) Item 4.1.3 do MPO - Contrapartida.

II - O tomador deve possuir situação regular de adimplência técnica e financeira perante o FEHIDRO;

III - O enquadramento nos Programas de Duração Continuada - PDC do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a atribuição do título do empreendimento devem ter como referência o Anexo XX do MPO, disponível em http://fehidro.sigrh.sp.gov.br/fehidro/gerais/Anexos/Anexo_XX_PDC_Tipologia_De_Projetos_Enquadraveis.pdf;

IV - O empreendimento proposto deve atender ao menos uma das prioridades elencadas no "Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - Sumário Executivo - 2009", em vigência, conforme item "Conclusões" constante no link http://www.comiteat.sp.gov.br/pdf/plano_bacia/Sumario_Executivo_digital.pdf;

V - O candidato a tomador deve estar em situação de regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), mediante informação da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO (SECOFEHIDRO);

VI - Observar o valor mínimo a ser pleiteado ao FEHIDRO (sem contrapartida) de R$ 300.000,00 para os empreendimentos de demanda espontânea ou induzida;

VII - Observar o valor máximo a ser pleiteado ao FEHIDRO (sem contrapartida) de R$ 4.000.000,00 para os empreendimentos de demanda espontânea ou induzida;

VIII - Apresentar todos os alvarás, outorgas e licenças que forem necessários para a consecução do objeto proposto no empreendimento, não sendo aceitos protocolos dos respectivos documentos;

IX - Tomadores enquadrados no artigo 5º desta Deliberação deverão apresentar, no ato da protocolização da proposta, as justificativas na forma descrita no parágrafo único do referido artigo.

Art. 8º Os empreendimentos de demanda espontânea serão pontuados tecnicamente pela CTGI, conforme critérios abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO-ANÁLISE TÉCNICA DE DEMANDA ESPONTÂNEA NOTA
NT1 Abrangência Regional (mais de 2 municípios) 2,5
Intermunicipal (2 municípios) 1,5
Local 1,0
NT2 O empreendimento beneficia à recuperação, conservação e proteção das águas em APM ou APRM Sim 2,0
Não 1,0
NT3 Percentual da área do município em APM e APRM Acima de 75% 2,5
De 51% a74% 2,0
De 25% a 50% 1,5
De 1%a 24% 1,0
Fora de APM ou APRM 0,5
NT4 Avaliação Global do Empreendimento Muito bem estruturado 3
Bem estruturado 2
Regular 1
NT= Até 10

Art. 9º Na Etapa C - hierarquização final - cada empreendimento receberá uma "Nota Final (NF)" de até 100 (cem) pontos para demandas induzidas e até 80 (oitenta) pontos para demandas espontâneas, segundo a seguinte fórmula:

NOTA FINAL (NF) = (5,5 x (NT) + 1,5 x (NA)) x K

NOTA TÉCNICA (NT) NOTA
NT Análise Técnica Empreendimentos de demanda induzida: Nota atribuída pela CTPA ou CTMH, conforme Edita is dos Anexos II a VI Até 10
Empreendimentos de demanda espontânea: Nota atribuída pela CTGI, conforme artigo 8º Até 10
NT = Até 10

.

NOTA ADMINISTRATIVA (NA) NOTA
NA1 Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro Atende 10
Não atende 0
NA2 Avaliação do desempenho gerencial do proponente tomador com no mínimo três indicações de 2006 a 2015, com base no levantamento Informado pelo FEHIDRO Nenhuma indicação cancelada 10
Até 33% de indicações canceladas 5
De 33 % a 66% de indicações canceladas 2
Acima de 66% de indicações canceladas 0
NA3 Avaliação do desempenho gerencial do proponente tomador com no mínimo três indicações de 2006 a 2015, com base no levantamento informado pelo FEHIDRO Nenhum contrato cancelado 10
Até 33% de contratos cancelados 5
De 33% a 66% de contratos cancelados 2
Acima de 66% de contratos cancelados 0
NA= Até 30

.

FATOR DE PRIORIDADE (K)
Demanda Induzida K = 1,0
Espontânea K = 0,8

§ 1º Como resultado da Etapa C os empreendimentos serão listados em ordem decrescente, conforme as respectivas notas de avaliação obtidas.

§ 2º Os empreendimentos a serem indicados ao FEHIDRO em 2016 serão hierarquizados conforme a lista do parágrafo anterior, até o limite dos recursos disponíveis para o exercício.

Art. 10. Para eventual desempate da nota dos empreendimentos será observada a avaliação obtida na seguinte sequência de critérios:

I - Demanda induzida;

II - Melhor pontuação no critério NT - Análise Técnica;

III - Melhor pontuação no critério NA3 - Contratos cancelados;

IV - Maior percentual de contrapartida.

Art. 11. Os membros de Câmaras Técnicas, em caso de apresentação de propostas de empreendimentos, estarão com seus representantes impedidos à participação em todas as etapas de avaliação dos empreendimentos.

Art. 12. Cumpridos os procedimentos previstos nesta Deliberação e selecionados os empreendimentos a serem indicados no exercício, os demais considerados habilitados constituirão uma "Carteira de Empreendimentos Suplentes", que poderão ser indicados, obedecida a classificação hierárquica, na medida em que houver impedimento de contratação de empreendimentos indicados e em conformidade com o calendário estabelecido pela SECOFEHIDRO.

§ 1º O eventual atendimento, com recursos de 2016, para a "Carteira de Empreendimentos Suplentes", seguirá a hierarquização, desde que os recursos disponíveis sejam suficientes para atendimento integral dos pleitos na ordem sequencial.

§ 2º Expirado o prazo para indicações ao FEHIDRO com recursos de 2016, conforme calendário definido pelo COFEHIDRO, os pleitos remanescentes na "Carteira de Empreendimentos Suplentes" poderão ser objeto de novas indicações nos exercícios seguintes.

Art. 13. Fica estabelecido o calendário de eventos do processo relativo às indicações ao FEHIDRO em 2016:

EVENTO DATA
I - Prazo para protocolo dos empreendimentos na Secretaria Executiva do CBH-AT Até 29.04.2016
II - Pré-análise das propostas pela Secretaria Executiva e CTGI e publicação dos habilitados e não habilitados - Etapa A Até 06.05.2016
III - Apresentação de recursos ou complementações pelos tomadores - Etapa A Até 11.05.2016
IV - Divulgação final dos habilitados e não habilitados - Etapa A Até 13.05.2016
V - Análise técnica e publicação dos habilitados e não habilitados - Etapa B Até 31.05.2016
VI - Apresentação de recursos ou complementações pelos tomadores - Etapa B Até 03.06.2016
VII - Divulgação final dos habilitados e não habilitados - Etapa B Até 10.06.2016
VIII - Análise e hierarquização final pela CTGI - Etapa C Até 17.06.2016
IX - Reunião Plenária para deliberação dos empreendimentos Até 28.06.2016
X - Envio dos empreendimentos à SECOFEHIDRO Até 30.06.2016
XI - Contratação dos empreendimentos Até 31.12.2016

Art. 14. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.