Deliberação CGEN nº 20 de 19/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2003
Institui, no âmbito do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, a Câmara Temática de Legislação sobre Acesso ao Patrimônio Genético, Proteção do Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 22, parágrafo único, 23 e 24 do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Legislação sobre Acesso ao Patrimônio Genético, Proteção do Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios com competência para elaborar, de acordo as atribuições previstas no Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, proposta de revisão da legislação sobre acesso ao patrimônio genético, proteção do conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios, entre outras atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo Plenário do Conselho.
Art. 2º A Câmara Temática de Legislação será composta por onze membros do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, titulares ou suplentes, representantes dos seguintes órgãos ou entidades da Administração Pública Federal:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IX - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
X - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e
XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
§ 1º O Coordenador da Câmara Temática de Legislação será eleito, entre seus membros, em sua primeira reunião ordinária.
§ 2º Participarão das reuniões da Câmara Temática de Legislação, como convidados, um membro do Ministério Público Federal e representantes dos setores da sociedade civil envolvidos com a matéria, a serem designados pelo Presidente do Conselho de Gestão, de maneira paritária.
Art. 3º A Câmara Temática de Legislação deverá concluir seus trabalhos em sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta, a partir da data de publicação desta Deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra do Meio Ambiente