Deliberação CONTRAN nº 20 de 03/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2000

Dispõe sobre a proibição da utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículo de carga.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN e considerando a preservação de características técnicas adequadas, bem como a conveniência de renovação da frota de caminhões resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

Fica proibida a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículos de carga.

JOSÉ GREGORI