Deliberação CO nº 2 DE 13/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 abr 2015
Estabelece critérios, limites e condições de subvenção para a operacionalização do Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista.
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/Banagro, instituído pela Lei 7.964 , de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002 e 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804 , de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794 , de 11.03.2008 e pela Lei 14.149 , de 21.06.2010, face ao Decreto 61.179 , de 20.03.2015, delibera estabelecer critérios, limites e condições de subvenção para a operacionalização do Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura, aprovado em sua 77ª reunião ordinária, realizada em 30.03.2015, conforme segue, na íntegra:
Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista
Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura
Introdução
A agricultura sempre foi uma atividade de grande importância para o Brasil, pelo fato de, entre outras razões, contribuir para a segurança alimentar da crescente população e fornecer matérias primas para o desenvolvimento econômico, além de nos últimos anos ter sustentado a balança comercial do país.
Em São Paulo a situação não é diferente, já que o agronegócio paulista vem se destacando pela variedade de cultivos e criações de suas diversas regiões, com relevante contribuição para a economia dos municípios e do Estado.
No entanto, o Brasil está enfrentando uma irregularidade significativa do regime pluviométrico, com sinais mais severos na região sudeste, impactando especialmente algumas bacias hidrográficas localizadas em área territorial do Estado de São Paulo.
O Poder Público, portanto, tem o dever de enfrentar as situações críticas com políticas emergenciais, conciliando de forma previdente tanto os aspectos ambientais quanto os econômicos e sociais.
Justificativa
Com o propósito de harmonizar a produção agropecuária com o uso racional dos recursos hídricos, para minimizar os efeitos do déficit hídrico nos municípios paulistas localizados nas bacias hidrográficas mais afetadas, será implementado o Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista.
O Programa oferecerá uma linha de crédito para facilitar a implantação, ampliação ou modernização de sistemas de irrigação, através da Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve
SP), com os juros totalmente subvencionados pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-Banagro).
Condições de Financiamento
a) Beneficiários:
Produtores rurais do Estado de São Paulo, que atendam simultaneamente as seguintes condições:
- Possuam atividade agropecuária com finalidade econômica, em que o uso de recursos hídricos seja determinante para o êxito;
- Tenham inscrição estadual de produtor rural;
- Tenham Outorga de Uso de Recursos Hídricos ou cadastro no Ato Declaratório para Cadastro de Usos de Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos para Usuários Rurais;
- Que as propriedades beneficiadas com o incentivo estejam localizadas em microbacia hidrográfica ou região selecionada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento em função do estado de reservação da água, da vulnerabilidade social e da rentabilidade de suas atividades.
b) Itens financiáveis:
Aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação, contemplando ou não a infraestrutura correlata, que deverão ser novos, ter índice mínimo de eficiência de irrigação de 85%, e ofertados pela indústria de bens para a agropecuária instalada em território nacional.
c) Teto de financiamento:
Até R$ 240.000,00 por beneficiário.
d) Prazo de pagamento:
Até 72 meses, inclusa a carência de até 12 meses.
e) Cronograma de liberação:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
f) Cronograma de reembolso:
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido em projeto técnico.
g) Garantias:
Conforme definição da Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP).
h) Abrangência:
Propriedades rurais compreendidas nas microbacias hidrográficas ou regiões do Estado de São Paulo que desenvolvam atividades agropecuárias, florestais e aquícolas de relevância, de acordo com a priorização a ser estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Concessão e Pagamento da Subvençâo dos Encargos Financeiros dos Financiamentos O auxílio será concedido aos produtores rurais, beneficiários do Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura, na medida da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Para habilitação ao Programa e efetivação das subvenções econômicas, os produtores deverão:
- Celebrar Termo de Compromisso específico com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
- Executar os investimentos, em conformidade com o estabelecido no projeto técnico elaborado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, manter seu financiamento em situação de adimplência, além da observância às normas complementares expedidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
- Permitir a auditoria pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a fiscalização de órgãos estaduais competentes, do cumprimento do estabelecido no Termo de Compromisso e das recomendações apresentadas no projeto técnico de finaciamento, com disponibilização dos respectivos documentos e registros.
Recursos
Em termos globais, o montante de recursos para a subvenção será da ordem de R$ 7,0 milhões, disponibilizados no exercício atual, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. E como contrapartida a Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP) disponibilizará para a concessão de financiamentos o montante de recursos da ordem de R$ 50 milhões, através do Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - Moderinfra.
Seleção e Acompanhamento
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, efetuar a escolha e enquadramento dos beneficiários para fins de habilitação ao Programa, conforme a abrangência a ser definida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.