Deliberação CAGI nº 2 de 27/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004

Dispõe sobre a constituição da Subcomissão de Gestão da Informação.

O Presidente da Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional, no uso de suas atribuições, faz saber que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada na data de 13 de agosto de 2004,

Considerando a necessidade de colher informações que possam subsidiar a Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional no assessoramento ao Advogado-Geral da União quanto à infra-estrutura e aos recursos tecnológicos, aos sistemas de registro e controle das informações, ao volume, à natureza, à complexidade e às rotinas de desenvolvimento das atividades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, bem como quanto à lotação e ao exercício dos profissionais da área jurídica em referidos órgãos, deliberou:

Art. 1º Constituir Subcomissão de Gestão da Informação, com a finalidade de fornecer subsídios à Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional, quanto ao desempenho das atividades institucionais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º À Subcomissão cabe, no âmbito da competência estabelecida no art. 1º:

I - colher e organizar informações quanto:

a) à infra-estrutura e aos recursos tecnológicos;

b) aos sistemas de registro e controle das informações;

c) ao volume, à natureza, à complexidade e às rotinas de desenvolvimento das atividades institucionais; e

d) à lotação e ao exercício dos profissionais da área jurídica.

II - avaliar informações, efetuar diagnósticos e sugerir medidas:

a) quanto à infra-estrutura e aos recursos tecnológicos;

b) quanto aos sistemas de registro e controle de informações;

c) que possibilitem a sistematização e a uniformização das rotinas de desenvolvimento das atividades jurídicas e administrativas; e

d) que possibilitem a revisão periódica da distribuição de cargos, lotação e exercício de profissionais da área jurídica.

Art. 3º A Subcomissão é integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Advogado-Geral da União, que a coordenará;

II - Procuradoria-Geral da União;

III - Consultoria-Geral da União;

IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

V - Procuradoria-Geral Federal; e

VI - Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

§ 1º A atuação da Subcomissão tem caráter permanente.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Presidente da Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional.

Art. 4º Ao Corregedor-Geral da Advocacia da União compete orientar e supervisionar as atividades da Subcomissão.

Art. 5º A Subcomissão submeterá à Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional relatório mensal de suas atividades.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA