Deliberação ANA nº 2 de 18/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002

NORMAS, procedimentos e critérios para o processo de escolha e indicação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

A Diretoria Provisória deste Comitê, tendo por base a Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 e as Resoluções nº 5, de 10 de abril de 2000, nº 18, de 20 de dezembro de 2001 e nº 24, de 24 de maio de 2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

Considerando a necessidade de definir normas, procedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos representantes dos Municípios, dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos, bem como de indicação dos representantes do Governo Federal, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, para a composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce - CBH-DOCE, delibera:

CAPÍTULO I
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CBH-DOCE

Art. 1º A coordenação do processo de escolha e de indicação dos membros do CBH-DOCE será realizada pela Diretoria Provisória ou por representante delegatário, de acordo com o disposto no art. 11, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000, do CNRH, e o cronograma do processo eleitoral definido no EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO CBH-DOCE.

Art. 2º São atribuições da Diretoria Provisória:

I - aprovar e estabelecer as normas, procedimentos e critérios para o processo de instalação do CBH-DOCE;

II - articular com os poderes públicos federal e estaduais para indicação dos seus respectivos representantes;

III - articular e promover a escolha dos representantes dos Municípios, por seus pares, na área da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;

IV - promover o credenciamento e escolha dos representantes dos usuários de recursos hídricos, por seus pares, de acordo com as categorias mencionadas no art. 4º desta DELIBERAÇÃO;

V - promover o credenciamento e a escolha dos representantes das organizações civis de recursos hídricos, por seus pares, com atuação comprovada na bacia, conforme disposto no art. 5º desta DELIBERAÇÃO;

VI - promover a elaboração e aprovação do Regimento Interno do Comitê; e

VII - dar posse aos membros do Comitê e conduzir o processo de eleição do seu Presidente e do Secretário Executivo.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 3º À Comissão Especial instituída pela Deliberação nº 01/2002, da Diretoria Provisória, compete coordenar o processo eleitoral, conduzir as normas, os procedimentos e critérios para o processo de escolha e indicação dos membros do Comitê, bem como elaborar proposta de Regimento Interno a ser aprovada pela Diretoria Provisória e ratificado pelos membros do Comitê.

CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º São considerados representes de usuários de recursos hídricos para participarem do processo de instalação do CBH-DOCE, as seguintes categorias:

I - abastecimento urbano e lançamento de efluentes urbanos, compreendendo as entidades e instituições representativas e empresas públicas e privadas, que respondem pelo abastecimento de água ou pelo esgotamento sanitário à população, com a captação ou lançamento de efluentes na bacia;

II - indústria e mineração, compreendendo os usuários e as entidades representantes das atividades industriais em geral, com captação ou lançamento de efluentes, na bacia;

III - irrigação e uso agropecuário, compreendendo os usuários e as entidades representativas dos produtores rurais (agricultura irrigada e de sequeiro, silvicultores, piscicultores, aqüicultura e criadores de animais em geral), instalados na bacia hidrográfica;

IV - hidroeletricidade, compreendendo empresas públicas, privadas, autarquias prestadoras de serviço e as entidades representativas, responsáveis pela geração de energia produzida pelo potencial hidráulico da bacia do rio Doce;

V - hidroviária, compreendendo os usuários e as entidades representativas do segmento do transporte hidroviário, do setor publico e privado, que naveguem nos cursos `dágua que compõem a bacia do rio Doce;

VI - pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos compreendendo os usuários e as entidades representativas das atividades de turismo, de lazer, de pesca e de outros usuários que se caracterizam pelo uso não consuntivo na bacia hidrográfica.

Art. 5º São consideradas organizações civis de recursos hídricos, nos termos do art. 47 da Lei nº 9.433, de 1997 e desta DELIBERAÇÃO, as entidades que possam ser enquadradas em um dos seguintes Grupos:

I - Grupo 1 - Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas que incluam, no mínimo, uma das bacias hidrográficas de rios afluentes do rio Doce;

II - Grupo 2 - Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, que representem de forma legalmente comprovada, os interesses de usuários de recursos hídricos da bacia do rio Doce;

III - Grupo 3 - Organizações técnicas e organizações de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos que atuem ou tenham atuado, desenvolvendo projetos, estudos, pesquisas ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica do rio Doce;

IV - Grupo 4 - Organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, que atuem ou tenham atuado em projetos, estudos, pesquisas ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica do rio Doce, e pertencentes a uma das categorias a seguir relacionadas:

a) Organizações de natureza ambientalista;

b) Organizações cuja natureza e prática estejam relacionadas a ações sociais e culturais;

c) Organizações que representam movimentos sociais;

d) Organizações relacionadas à defesa de interesses comunitários;

e) Sindicatos, organismos e associações de classe.

V - Grupo 5 - Outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, desde que devidamente comprovado.

CAPÍTULO IV
DA ESTRATÉGIA DE MOBILIZAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art. 6º A estratégia prevista no Programa de Mobilização para instalação do CBH-DOCE, aprovada pela Diretoria Provisória, consiste das seguintes etapas:

I - mapeamento dos Estados em regiões de mobilização, considerando as subdivisões hidrográficas definidas em cada Estado;

II - identificação e articulação com os organismos de bacias existentes, visando definir a estratégia de mobilização específica para cada região da bacia;

III - seleção e treinamento dos mobilizadores locais e regionais e colaboradores;

IV - identificação dos segmentos dos usuários, das organizações civis e do poder publico, que atuam na bacia;

V - realização de amplo programa de divulgação sobre a instalação do Comitê na bacia;

VI - realização de encontros regionais para divulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do processo de instalação do Comitê;

VII - elaboração e promoção de discussão sobre a Minuta do Regimento Interno na Bacia;

VIII - realização de reuniões preparatórias por região hidrográfica para escolha dos delegados representantes dos usuários, da sociedade civil e do poder público municipal para a Assembléia Geral da bacia;

IX - realização de Assembléia Geral da bacia para eleição dos membros do Comitê para os segmentos dos usuários, das organizações civis e do poder publico municipal;

X - definição, pela Diretoria Provisória, de critérios para a indicação dos órgãos do poder público federal e estadual que comporão o Comitê; e

XI - indicação, por parte das respectivas autoridades competentes, dos membros dos poderes públicos federal e estaduais que comporão o Comitê.

Parágrafo único. As peças publicitárias e os impressos para divulgação do processo de mobilização deverão ser previamente submetidos à apreciação da Diretoria Provisória.

CAPÍTULO V
DOS AGENTES DE MOBILIZAÇÃO - DEVERES E ATRIBUIÇÕES

Art. 7º O Movimento Pró-Rio Doce deverá realizar as atividades de mobilização para instalação do Comitê da Bacia, nos termos do convênio CV 02/2002 firmado com a Agência Nacional de Águas - ANA.

§ 1º A metodologia, estratégias e cronogramas a serem seguidos pelo Movimento Pró-Rio Doce para a mobilização e instalação do Comitê seguirão o Plano de Trabalho já aprovado e as definições desta DELIBERAÇÃO.

§ 2º As atividades a serem desenvolvidas pelo Movimento Pró-Rio Doce terão caráter exclusivamente executivo, cabendo à Diretoria Provisória e à Comissão Especial, no limite de suas competências, todas as decisões com caráter normativo e deliberativo.

§ 3º O Movimento Pró-Rio Doce deverá submeter previamente à aprovação da Comissão Especial qualquer alteração de cronograma, de locais de eventos, bem como, mudanças em materiais impressos a serem divulgados.

§ 4º Os coordenadores, mobilizadores e demais agentes da equipe do projeto de mobilização, que tenham sido remunerados para suas atividades por meio do convênio CV 02/2002, não poderão ser inscritos como representantes de entidade para o processo de escolha e indicação dos membros do CBH-DOCE.

§ 5º A vedação a que se refere o parágrafo anterior não se aplica ao Movimento Pró-Rio Doce e a outras entidades que tenham membros remunerados pelo convênio CV 02/2002.

CAPÍTULO VI
DA FIXAÇÃO DO NUMERO DE DELEGADOS E DE REPRESENTANTES NO COMITÊ

Art. 8º Os critérios para a definição do número de delegados de cada segmento ou categoria de segmento para participarem da Assembléia Geral da bacia serão elaborados pela Comissão Especial e encaminhados à Diretoria Provisória para aprovação.

Art. 9º O número de membros do Comitê, representantes de cada segmento, a serem eleitos na Assembléia Geral da bacia e os indicados dos poderes públicos federal e estaduais, será definido pela Diretoria Provisória do CBH-DOCE e constará do Regimento Interno.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CBH-DOCE

Art. 10. A instalação do CBH-DOCE seguirá o seguinte processo:

I - Encontros Regionais;

II - Reuniões Preparatórias;

III - Eleição dos membros titulares e suplentes em Assembléia Geral;

IV - Posse dos membros e eleição e posse da diretoria.

§ 1º As Reuniões Preparatórias, a Assembléia Geral e a reunião de instalação serão conduzidas e presididas por um membro da Diretoria Provisória ou por quem ela designar.

§ 2º Somente poderão participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto, representantes devidamente credenciados, atendidas as disposições editalícias.

§ 3º A pessoa física ou jurídica previamente habilitada no processo eletivo participará somente com um representante, o qual deverá estar devidamente credenciado.

§ 4º As regras de condução e as pautas das Reuniões Preparatórias, Assembléia Geral e reunião de instalação, deverão ser previamente definidas pela Comissão Especial e encaminhadas à Diretoria Provisória para deliberação.

Seção I
Das Reuniões
Subseção I
Dos Encontros Regionais

Art. 11. Os encontros regionais, cujo objetivo é a prestação de informações sobre o processo de instalação do CBH-DOCE, serão públicos e precedidos de ampla divulgação, visando atingir toda área da bacia.

Parágrafo único. Os encontros regionais serão realizados de acordo com a base territorial definida no Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Provisória, em conformidade com as sub-bacias hidrográficas ou com as unidades estaduais de planejamento e gestão de recursos hídricos, sendo que onde há Comitê de Bacia instalado, a regionalização coincide com a área de abrangência deste organismo.

Subseção II
Das Reuniões Preparatórias

Art. 12. As Reuniões Preparatórias serão realizadas por regiões hidrográficas e terão por finalidade a escolha dos delegados, representantes dos usuários, sociedade civil e do poder público municipal para eleição dos membros titulares e suplentes na Assembléia Geral.

Subseção III
Da Assembléia Geral

Art. 13. A Assembléia Geral será realizada com a finalidade de eleição dos membros titulares e suplentes dos representantes dos usuários, da sociedade civil e do poder público municipal.

Subseção IV
Da Reunião de Instalação do Comitê

Art. 14. A Reunião de Instalação do Comitê será realizada com a finalidade de posse dos membros eleitos e dos indicados pelos poderes públicos federal e estaduais e eleição da diretoria do CBH-DOCE.

Seção II
Do Processo de Inscrição

Art. 15. As inscrições para o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do CBH-DOCE deverão ser feitas nos locais definidos no EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO CBH-DOCE.

Art. 16. As organizações civis, para participarem do processo de escolha dos membros do CBH-DOCE, devem estar registradas em cartório até o dia 25 de janeiro de 2002, atuarem na Bacia, ter sede, filial, sucursal ou representação em um dos Estados que integram a Bacia e obedecerem ao disposto no art. 5º desta DELIBERAÇÃO.

Art. 17. Os usuários e as organizações civis, para participarem do processo de escolha dos membros do CBH-Doce, deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo 1 desta DELIBERAÇÃO.

II - declaração do representante legal da entidade indicando seu preposto e solicitando o seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;

III - comprovação de que o proponente tem atuação na área da bacia hidrográfica do rio Doce, por meio de relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões hídricas ou ambientais da Bacia, anexando os respectivos comprovantes.

IV - cópia autenticada da ata de fundação e estatuto em vigor devidamente registrados em cartório comprovando a data de registro até o dia 25 de janeiro de 2002 e os objetivos de sua atuação e criação, quando for o caso;

V - as entidades representantes de usuários devem apresentar outorga ou auto - declaração de uso de recursos hídricos de parcela relevante de seus associados.

§ 1º Quando a ata, regimento ou estatuto não explicitar a atuação da organização civil na Bacia esta poderá ser comprovada por meio do documento previsto no inciso III deste artigo.

§ 2º A condição de usuário de recursos hídricos da bacia será feita mediante apresentação da outorga em vigor.

§ 3º O usuário não detentor de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá solicitar sua inscrição mediante apresentação de "Auto-Declaração de Uso de Recursos Hídricos".

§ 4º A "Auto-Declaração de Uso de Recursos Hídricos" a que se refere o § 3º deste artigo deverá conter os seguintes dados:

I - identificação do declarante:

a) nome;

b) CPF / CNPJ; e

c) endereço para contato.

II - sobre a captação / uso:

a) superficial ou subterrânea;

b) nome do curso d'água, caso seja superficial;

c) referência geográfica para localização da captação e/ou uso (município ou latitude /longitude);

d) vazão captada; e

e) finalidade de uso.

Art. 18. Cada pessoa física ou jurídica, inclusive a que faça uso de recursos hídricos considerado insignificante, somente poderá se inscrever em um dos segmentos citados nos arts. 4º e 5º desta DELIBERAÇÃO, de acordo com a sua atividade principal.

Art. 19. A inscrição está condicionada ao recebimento dos documentos, mediante protocolo.

Art. 20. Compete à Comissão Especial julgar e efetuar o enquadramento de cada entidade inscrita para o processo eletivo em um dos Grupos relacionados nos arts. 4º e 5º desta DELIBERAÇÃO, de acordo com a sua natureza jurídica e objetivos.

Art. 21. Os Municípios, para participarem do processo de escolha dos membros do CBH-DOCE, deverão se inscrever mediante solicitação firmada por escrito pelo Prefeito Municipal.

Seção III
Do Processo de Habilitação

Art. 22. A habilitação dos usuários para compor o CBH-DOCE dar-se-á a partir da identificação dos múltiplos usos de recursos hídricos existentes na Bacia do rio Doce.

Art. 23. A habilitação dos usuários e das organizações civis está condicionada à analise e aprovação, pela Comissão Especial, dos documentos pertinentes mencionados no art. 17 desta DELIBERAÇÃO.

Art. 24. Serão considerados habilitados os municípios que solicitarem sua inscrição na forma do art. 21 desta DELIBERAÇÃO e estejam inseridos, no todo ou em parte, na Bacia Hidrográfica do rio Doce.

Art. 25. A habilitação será concedida pela Comissão Especial e dará direito ao concorrente de participar, votar e ser votado nas reuniões preparatórias para escolha dos delegados, que irão à Assembléia Geral da Bacia, observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, do CNRH.

Art. 26. A listagem com o resultado da habilitação dos inscritos, elaborada pela Comissão Especial, será publicada e colocada à disposição nos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos da Bacia, nas páginas eletrônicas www.ana.gov.br, www.cbhriodoce.org.br e nos locais de inscrição.

Art. 27. O resultado da escolha dos delegados, representantes das diferentes categorias e segmentos, deverá ser registrado em ata das Reuniões Preparatórias, elaborada por sua respectiva coordenação, conforme procedimentos estabelecidos e homologados pela Comissão Especial e divulgação prevista no art. 26 desta DELIBERAÇÃO.

Art. 28. Do deferimento ou indeferimento da solicitação de inscrição cabe recurso à Comissão Especial no prazo previsto no EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO CBH-DOCE.

Art. 29. O credenciamento dos participantes nas Reuniões Preparatórias será realizado tendo por base a relação final das entidades habilitadas, elaborada pela Comissão Especial, no início das respectivas sessões.

Art. 30. O credenciamento dos delegados eleitos nas Reuniões Preparatórias para participarem da Assembléia Geral da Bacia será realizado tendo por base as atas das Reuniões Preparatórias.

Seção IV
Da Representação dos Poderes Públicos Federal, Estaduais e Municipais

Art. 31. O levantamento das instituições dos poderes públicos federal e estaduais com interesse na gestão das águas e atuação na Bacia Hidrográfica do rio Doce, para a indicação dos seus representantes no CBH-DOCE, será realizado pela Diretoria Provisória.

Parágrafo único. Os poderes públicos a que se refere o caput deste artigo indicarão à Diretoria Provisória os seus representantes.

Art. 32. A representação do poder público municipal se dará pelo prefeito ou por pessoa por ele nomeada.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. As datas, locais e horários de realização das Reuniões Preparatórias, da Assembléia Geral e da reunião de instalação do CBH-DOCE, bem como o número de vagas para cada segmento, serão publicadas e divulgadas após aprovação pela Diretoria Provisória, na forma prevista no art. 26 desta DELIBERAÇÃO.

Art. 34. As pessoas encarregadas do recebimento da documentação relativas à solicitação de inscrição deverão firmar Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo 2 desta DELIBERAÇÃO.

Art. 35. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO CASTILHO DE SOUZA

Presidente do Comitê

Interino

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Secretário Executivo

ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CBH-DOCE

1. Nome da entidade ou usuário:  

2. SEGMENTO/CATEGORIA AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR:

A) USUÁRIOS:

Abastecimento urbano e efluentes urbanos  
Indústria e mineração  
Irrigação e uso agropecuário  
Hidroeletricidade  
Hidroviário  
Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consuntivos  

B) SOCIEDADE CIVIL:

Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas  
Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos  
Organizações técnicas de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos  
Organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade  
Outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos  

3. REGIÃO DE ATUAÇÃO - Município (s) e Estado (s):

4. ENDEREÇO:

Rua/Avenida: Nº: 
CEP:  Município:  UF:  
Tel.:  Fax:  E-mail:  
CPF/CNPJ:    
Representante legal:    

5. A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO?

( ) SIM ( ) NÃO  DATA DO REGISTRO:  

6. REPRESENTANTE PARA CONTATO:

Nome: 
Endereço: Nº:  
CEP:  Município:  UF:  
Tel.:  Fax:  E-mail:  

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE INSCRITA

Declaro ter ciência das Normas, Procedimentos e Critérios definidos pela Diretoria Provisória para o processo eleitoral para a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce.

________________/___________/___________________
Nome legível CPF Assinatura

____________, __________, _____ de _______ de 2002.
Local Estado

ANEXO 2

Eu, __________________________________, documento de identidade ____________________, comprometo-me a receber, conferir, protocolar e zelar pela documentação referente às inscrições para o processo de escolha dos membros do CBH-DOCE, até a sua transferência para a Unidade Operadora do Programa de Mobilização.

Declaro estar ciente das normas, procedimentos e critérios que regem o processo de inscrição, previstos na DELIBERAÇÃO Nº 02/2002 da Diretoria Provisória do CBH-DOCE.

Local e data,

ASSINATURA