Deliberação CONTRAN nº 2 de 04/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1999

Prorroga o prazo para a entrada em vigor do disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 820/96, que dispõe sobre a utilização de radar portátil avaliador de velocidade

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até a realização da próxima reunião do Colegiado, a entrada em vigor do disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 820/96, que trata da utilização pela fiscalização de trânsito, do radar portátil avaliador de velocidade.

Renan Calheiros.