Deliberação AGENERSA nº 1989 DE 25/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2014

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás natural e de GLP, com vigência a partir de 05.03.2014.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.122/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 05.03.2014, como segue:

Data Vigência 05.03.2014
Custo do Gás Res/Com 0,50437
Custo do Gás Demais 0,73534
Custo GLP Res. 2,19009
Custo GLP Ind. 1,95854
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,8756
Variação IGP-M
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,8528
  8 - 23 5,1552
  24 - 83 6,3332
  acima de 83 6,7067
Residencial MCMV 0 - 7 2,2297
  8 - 23 2,3491
  24 - 83 6,3332
  acima de 83 6,7067
Comercial e Outros 0 - 200 3,7517
  201 - 500 3,6312
  501 - 2.000 3,5109
  2001 - 20.000 3,3906
  20.001 - 50.000 3,2701
  acima de 50.000 3,1498
Industrial 0 - 200 2,0043
  201 - 2.000 1,9333
  2.001 - 10.000 1,8906
  10.001 - 50.000 1,6577
  50.001 - 100.000 1,5182
  100.001 - 300.000 1,3693
  300.001 - 600.000 1,1931
  600.001 - 1.500.000 1,1885
  1.500.001 - 3.000.000 1,1756
  acima de 3.000.000 1,1320
Vidreiro 0 - 200 2,0043
  201 - 2.000 1,9333
  2.001 - 10.000 1,8906
  10.001 - 50.000 1,6577
  50.001 - 100.000 1,5182
  100.001 - 300.000 1,3693
  300.001 - 600.000 1,1931
  600.001 - 1.500.000 1,1885
  1.500.001 - 3.000.000 1,1756
  acima de 3.000.000 1,1320
Climatização 0 - 200 2,7240
  201 - 5.000 1,7387
  5.001 - 20.000 1,5835
  20.001 - 70.000 1,3700
  70.001 - 120.000 1,2863
  120.001 - 300.000 1,1969
  300.001 - 600.000 1,0912
  600.001 - 1.500.000 1,0885
  acima de 1.500.000 1,0807
Cogeração 0 - 200 1,9333
  201 - 5.000 1,8622
  5.001 - 20.000 1,2511
  20.001 - 70.000 1,1246
  70.001 - 120.000 1,1394
  120.001 - 300.000 1,1387
  300.001 - 600.000 1,1378
  600.001 - 1.500.000 1,1375
  acima de 1.500.000 1,0721
Geração Distribuída 0 - 200 2,7944
  201 - 5.000 1,7582
  5.001 - 20.000 1,5687
  20.001 - 70.000 1,3260
  70.001 - 120.000 1,2303
  120.001 - 300.000 1,2232
  300.001 - 600.000 1,1931
  600.001 - 1.500.000 1,1884
  acima de 1.500.000 1,1755
GNV faixa única 1,1356
GNV Transporte Público faixa única 1,1356
Petroquímico faixa única 0,9714



Termelétricas
T = [(    36.534      + 0,333) x     R        x     IGPMn      ] + CG
          (c + 40)2,8                          26,81             IGPMo
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.



GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4385
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,5954
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
Consumidor Livre
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8352
  201 - 2.000 0,7796
  2.001 - 10.000 0,7462
  10.001 - 50.000 0,5636
  50.001 - 100.000 0,4544
  100.001 - 300.000 0,3376
  300.001 - 600.000 0,1996
  600.001 - 1.500.000 0,1959
  1.500.001 - 3.000.000 0,1859
  acima de 3.000.000 0,1517
Petroquímico faixa única 0,0259



Termelétricas
T = [(     36.534     + 0,333) x    R    x IGPMn ]
          (c + 40)2,8                     26,81      IGPMo
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;



Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro