Deliberação AGENERSA nº 1988 DE 25/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2014

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de gás natural e de GLP, com vigência a partir de 05.03.2014.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.121/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 05.03.2014, como segue:

TARIFAS CEGRIO
Data Vigência 05.03.2014
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,50687
Custo do Gás Demais 0,71624
Custo GLP Residencial 2,19009
Custo GLP Industrial 1,95854
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,8756
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
  m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 2,7327
8 - 23 3,5647
24 - 83 4,3265
acima de 83 4,8635
Residencial MCMV 0 - 7 1,9810
8 - 23 2,0815
24 - 83 4,3265
acima de 83 4,8635
Comercial e Outros 0 - 200 2,2872
201 - 500 2,2564
501 - 2.000 1,7815
2001 - 20.000 1,7308
20.001 - 50.000 1,6867
acima de 50.000 1,6427
Industrial 0 - 200 1,8266
201 - 2.000 1,7657
2.001 - 10.000 1,7292
10.001 - 50.000 1,4771
50.001 - 100.000 1,3680
100.001 - 300.000 1,2514
300.001 - 600.000 1,1134
600.001 - 1.500.000 1,1096
1.500.001 - 3.000.000 1,0995
acima de 3.000.000 1,0656
Vidreiro 0 - 200 1,8266
201 - 2.000 1,7657
2.001 - 10.000 1,7292
10.001 - 50.000 1,4771
50.001 - 100.000 1,3680
100.001 - 300.000 1,2514
300.001 - 600.000 1,1134
600.001 - 1.500.000 1,1096
1.500.001 - 3.000.000 1,0995
acima de 3.000.000 1,0656
Climatização 0 - 200 2,4630
201 - 5.000 1,6083
5.001 - 20.000 1,4736
20.001 - 70.000 1,2885
70.001 - 120.000 1,2160
120.001 - 300.000 1,1384
300.001 - 600.000 1,0466
600.001 - 1.500.000 1,0442
acima de 1.500.000 1,0374
Cogeração 0 - 200 1,7774
201 - 5.000 1,7157
5.001 - 20.000 1,1854
20.001 - 70.000 1,0756
70.001 - 120.000 1,0884
120.001 - 300.000 1,0878
300.001 - 600.000 1,0871
600.001 - 1.500.000 1,0868
acima de 1.500.000 1,0301
Geração Distribuída 0 - 200 2,5247
201 - 5.000 1,6255
5.001 - 20.000 1,4610
20.001 - 70.000 1,2504
70.001 - 120.000 1,1674
120.001 - 300.000 1,1612
300.001 - 600.000 1,1349
600.001 - 1.500.000 1,1308
acima de 1.500.000 1,1196
GNV faixa única 1,0794
GNV Transporte Público faixa única 1,0794
Petroquímico faixa única 0,9428
Ceramista 0 - 200 1,2642
201 - 2.000 1,0710
2.001 - 10.000 1,0405
10.001 - 50.000 0,9986
50.001 - 100.000 0,9823
acima de 100.000 0,9646
Salineira 0 - 200 2,3894
201 - 2.000 1,5086
2.001 - 10.000 1,3698
10.001 - 50.000 1,1787
50.001 - 100.000 1,1040
100.001 - 300.000 1,0242
300.001 - 600.000 0,9297
600.001 - 1.500.000 0,9271
1.500.001 - 3.000.000 0,9204
acima de 3.000.000 0,8971
Barrilhista 0 - 200 0,9954
201 - 2.000 0,9214
2.001 - 10.000 0,9100
10.001 - 50.000 0,8938
50.001 - 100.000 0,8877
100.001 - 300.000 0,8809
300.001 - 600.000 0,8730
600.001 - 1.500.000 0,8728
1.500.001 - 3.000.000 0,8721
acima de 3.000.000 0,8701



Termelétricas
T = [( 30.582   + 0,278)   x R    x    IGPMn ] +   CG
   (c + 40) 2,8                       26,81     IGPMo
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina



GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 3,6531
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,7554
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
     
CONSUMIDOR LIVRE    
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite    
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 0,7150
201 - 2.000 0,6674
2.001 - 10.000 0,6388
10.001 - 50.000 0,4412
50.001 - 100.000 0,3558
100.001 - 300.000 0,2643
300.001 - 600.000 0,1562
600.001 - 1.500.000 0,1533
1.500.001 - 3.000.000 0,1454
acima de 3.000.000 0,1188
Petroquímico faixa única 0,0225
Salineira 0 - 200 1,4413
201 - 2.000 0,6459
2.001 - 10.000 0,5206
10.001 - 50.000 0,3481
50.001 - 100.000 0,2807
100.001 - 300.000 0,2086
300.001 - 600.000 0,1232
600.001 - 1.500.000 0,1209
1.500.001 - 3.000.000 0,1148
acima de 3.000.000 0,0938
Barrilhista 0 - 200 0,1826
201 - 2.000 0,1158
2.001 - 10.000 0,1054
10.001 - 50.000 0,0908
50.001 - 100.000 0,0853
100.001 - 300.000 0,0792
300.001 - 600.000 0,0721
600.001 - 1.500.000 0,0718
1.500.001 - 3.000.000 0,0712
acima de 3.000.000 0,0694

Termelétricas
T = [( 30.582 +   0,278) x R     x   IGPMn ]
     (c + 40) 2,8                      26,81     IGPMo
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745



Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro