Deliberação ANTT nº 190 de 23/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009
Autoriza a ocupação da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com a construção de acesso situado no km 947+500m, no município de Extrema/MG, de interesse da Medabil Sistemas Construtivos S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 010/09, de 20 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.066137/2008-20,
Delibera:
Art. 1º Autorizar a ocupação da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com a construção de acesso situado no km 947+500m, no município de Extrema/MG, de interesse da Medabil Sistemas Construtivos S.A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., deverão ser observados, pela Medabil Sistemas Construtivos S.A., eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade do pavimento da rodovia.
Art. 3º A Medabil Sistemas Construtivos S.A. não poderá iniciar a implantação da ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Autopista Fernão Dias, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Autopista Fernão Dias encaminhar à Unidade Regional de Minas Gerais - URMG uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá a Medabil Sistemas Construtivos S.A. assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A Medabil Sistemas Construtivos S.A. deverá concluir a obra de implantação do acesso no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Medabil Sistemas Construtivos S.A. e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à Autopista Fernão Dias acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo, por ela aprovado, e manter o cadastro referente à ocupação.
Art. 8º A Medabil Sistemas Construtivos S.A. deverá apresentar à URMG e à Autopista Fernão Dias o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral