Deliberação CONEF nº 19 DE 16/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2018

Estabelece diretrizes para o Programa Educação Financeira nas Escolas, durante a vigência do programa e ações de educação financeira no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF).

O Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) torna público que, em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2017, com base no art. 4º do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, e

Considerando o redirecionamento estratégico do Programa Educação Financeira nas Escolas, como deliberado na 25a reunião do CONEF, de 29 de setembro de 2016, decidiu:

Art. 1º Aprovar o direcionamento estratégico do Programa Educação Financeira nas Escolas ("Programa"), consubstanciado no Anexo.

§ 1º As propostas de Plano de Trabalho da AEF-Brasil deverão seguir as orientações dispostas na presente Deliberação.

§ 2º A Comissão Permanente, instituída pela Deliberação CONEF nº 4, de 26 de maio de 2011, proporá as atualizações necessárias no Anexo, sempre que se fizerem necessárias para garantir a concretização do objetivo do direcionamento estratégico.

Art. 2º São diretrizes para a execução do Programa Educação Financeira nas Escolas:

I - universalização do tema educação financeira nas escolas, por meio de sua progressiva inserção nas ações curriculares da escola e integração à cultura escolar brasileira;

II - privilegiar ações com foco no professor, protagonista do processo de disseminação do tema na escola, com ações para formação;

III - participação de instituições de ensino superior;

IV - estímulo à produção descentralizada de conteúdos educacionais; e

V - articulação com os sistemas públicos de ensino.

Art. 3º Estabelecer, como objetivo para a execução do Programa, a integração, até 2024, do tema "educação financeira" na cultura escolar brasileira, de modo que professores, alunos e gestores desenvolvam e vivenciem projetos e atividades sobre a temática, no cotidiano nas escolas.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO GOMES PEREIRA

Presidente do Comitê

ANEXO

REDIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO

PROGRAMA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS

A) OBJETIVO

Tornar o Programa Educação Financeira nas Escolas uma política pública apoiada na referência curricular brasileira (Base Nacional Comum Curricular - BNCC), inserindo a temática na cultura escolar ainda na vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Nos termos do art. 1º do precitado diploma legal, o PNE tem vigência de 10 (dez) anos, devendo ser concluído até 2024.

Compreende-se a "cultura escolar" como o "conjunto de práticas, normas, ideias e procedimentos, que se expressam em modos de fazer e pensar, mentalidades e comportamentos - sedimentados ao longo do tempo em forma de tradições, regularidades e regras [...]" no interior das escolas.

B) BENEFÍCIOS

Os seguintes benefícios são vislumbrados com a adoção da mudança:

-valorização dos profissionais da educação;

-envolvimento das instituições de ensino superior;

-ampliação da presença regional do Programa Educação Financeira nas Escolas;

-redução de despesas com impressão e distribuição de livros;

-estímulo à produção descentralizada de conteúdos educacionais; e

-articulação com os sistemas públicos de ensino.

C) EIXOS DE MUDANÇA

As iniciativas propostas visam a conduzir a execução do Programa de Educação Financeira nas Escolas a partir de dois eixos de mudança:

I) Mudança Metodológica:

- conceber o professor como foco principal do Programa;

- promover maior integração entre as instâncias e programas/iniciativas já existentes;

- possibilitar e estimular a produção de conteúdo de forma descentralizada pelos professores, com graus diferentes de validação pelo Grupo de Apoio Pedagógico (GAP), instituído para assessorar o CONEF quanto aos aspectos pedagógicos relacionados com a educação financeira e previdenciária; e

- desenvolver iniciativas tanto na formação inicial, com apoio das instituições de ensino superior (IES) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quanto na formação continuada, neste caso buscando o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

II) Mudança Epistemológica:

- rever o documento Orientação para Educação Financeira nas Escolas, elaborado em 2009, um dos itens do Plano Diretor da ENEF, em conformidade com o novo direcionamento e atualizandoo com base na legislação e regulamentação aplicáveis (em especial, a BNCC). Esta mudança será uma atribuição do Grupo de Apoio Pedagógico (GAP), sob coordenação do Ministério da Educação (MEC), e não está compreendida nas iniciativas propostas na próxima seção.

D) INICIATIVAS

Esta seção lista as principais iniciativas propostas para o período de vigência do direcionamento estratégico consubstanciado no presente documento, listando, também as possíveis ações a serem consideradas pela AEF-Brasil quando da proposição dos seus planos de trabalho ao CONEF, a fim de permitir a transição de metodologia.

1) Planejamento e Instituição da Rede de EF nas Escolas:

Diretriz: atuar articuladamente em nível nacional, com o lançamento de uma rede de educação financeira, de âmbito nacional, articulada com Instituições de Ensino Superior (IES) e redes de ensino, voltada à formação dos professores, à divulgação do Programa junto às redes estaduais e municipais (escolas) e à sociedade, fortalecendo sua articulação e contribuindo para a incorporação da temática na cultura escolar.

Possíveis ações:

1.1 - Inventário das iniciativas de educação financeira em instituições de ensino superior (IES) e escolas;

1.2 - Estabelecimento de polos regionais de apoio à Rede de EF nas Escolas, firmando parceria com IES públicas, em diferentes regiões do Brasil;

1.3 - Definição da governança da Rede de EF, as atribuições dos seus integrantes e plano de trabalho;

1.4 - Lançamento de Portal de Educação Financeira do Programa com a função de hospedar, compartilhar e disseminar conteúdos e experiências, estabelecendo mecanismos de articulação com outras páginas educacionais, como o Portal do Professor (www.portaldoprofessor.mec.gov.br); e

1.5 - Estabelecimento de iniciativa de articulação com redes públicas de ensino.

2) Formação de professores:

Diretriz: instrumentar o professor para execução de projetos de EF nas escolas e apoiá-lo com a concessão de bolsas.

Possíveis ações:

2.1 - Desenvolvimento de cursos de EF para professores da Educação Básica, em articulação com as IES e as redes de ensino.

2.2 - Estimular a inserção da EF como temática na formação dos professores.

3) Programa de Apoio a boas práticas de EF nas escolas:

Diretriz: Apoiar o desenvolvimento de Projetos de EF nas escolas, selecionando e divulgando as melhores iniciativas.

Possíveis ações:

3.1 - Estímulo a projetos de EF na escola, compartilhando resultados com toda a Rede de EF nas escolas; e

3.2 - Estabelecimento de premiações para iniciativas de EF na escola.

4) Pesquisa e Avaliação:

Diretriz: Monitorar permanentemente, por meio de pesquisas de avaliação de práticas e de impactos, aberto à comunidade científica.

Possíveis ações:

4.1 - Estímulo à pesquisa, com a abertura dos dados das avaliações de impacto para pesquisadores (sem identificação e mediante termo de responsabilidade);

4.2 - Monitoramento de egressos, com a realização de estudo longitudinal junto aos indivíduos participantes dos projetospiloto do Programa no Ensino Médio (2010-2011) e no Ensino Fundamental (2015), com acompanhamento pelo Banco Mundial;

4.3 - Execução estruturada de estudo longitudinal abrangendo o progresso do aluno desde o Ensino Fundamental até o Médio, a ser acompanhado pelo Banco Mundial;

4.4 - Apoio à avaliação do suplemento de educação financeira do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA), em articulação com o INEP, com envolvimento do setor educacional e divulgação para a sociedade;

4.5. Acompanhamento da incorporação da EF nos currículos escolares a partir da aprovação da BNCC;

4.6. Acompanhamento da incorporação da EF nos currículos dos Cursos de Licenciatura a partir da aprovação da BNCC; e

4.7 - Acompanhamento da incorporação da EF no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

5) Material didático para a Educação Básica:

Diretriz: Facilitar o acesso ao material didático para todas as escolas públicas e privadas, como referência básica para o Programa.

Possíveis ações:

5.1 - Atualização e expansão do material didático para a educação básica, com validação do GAP e como eventual material a ser utilizado no Programa;

5.2 - Desenvolvimento de material para a Educação Financeira de Jovens e Adultos (EJA), com validação pelo GAP;

5.3 - Desenvolvimento de material didático para curso de Educação Financeira para professores das redes de ensino, com validação pelo GAP;

5.4 - Compromisso com a impressão pelo Programa de livros didáticos para apoio à formação do professor e à articulação institucional;

5.5 - Estabelecimento de política de disseminação do material didático junto ao público em geral e instituições que ofereça diferentes canais de distribuição, incluindo livrarias e distribuidores, para além da distribuição gratuita por meio de programas governamentais e patrocínios;

5.6 - Desenvolvimento de novos suportes para o material didático; e

5.7 - Construção e divulgação de Recursos Educacionais Abertos (REA).

6) Redesenho da Política de Patrocínio

Diretriz: Facilitar o patrocínio e o apoio direto ao Programa por toda a sociedade, de forma desburocratizada.

Possíveis ações:

6.1 - Desenvolvimento de nova política de apoio e patrocínio que possibilite execução descentralizada e não apenas com recursos financeiros, com as seguintes características:

- existência de mecanismos simplificados e desburocratizados de apoio direto à Coordenação do Programa ou das escolas; e

- programa de "adoção" de escolas para incentivar a temática educação financeira por entidades locais.

E) PARTES INTERESSADAS ("STAKEHOLDERS")

As partes interessadas, para fins deste projeto, são aquelas organizações que, embora não estejam sob a influência direta da coordenação do projeto e não tenham responsabilidade direta pela sua execução, são importantes para o seu sucesso.

Nesse sentido, as seguintes organizações deveriam ser envolvidas no redirecionamento estratégico do Programa:

- IES;

- CAPES;

- CONSED;

- UNDIME;

- INEP;

- Escolas públicas; e

- Instituições de pesquisa.