Deliberação AGENERSA nº 1880 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Concessionária CEG RIO - 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas.

O Conselho- Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.523/2012, por unanimidade,

Delibera:


Art. 1º Acolher o pleito da Concessionária CEG RIO para que a estrutura tarifária obtida a partir da 3ª Revisão Quinquenal, devidamente atualizada (atualização monetária anual pelo IGP-M; alteração do custo do gás e novo cálculo da compensação da retroatividade do ano de 2013), seja aplicada a partir de 01.01.2014, conforme Anexo.

Art. 2º Por autotutela, alterar o art. 3º, da Deliberação AGENERSA/CD nº 1795, de 29.10.2013, que passará a constar a seguinte redação:

"Art. 3º Homologar a tabela de estrutura tarifária da CEG RIO a vigorar a partir de 01.01.2014, conforme anexo".

Art. 3º Por autotutela, alterar o art. 4º, da Deliberação AGENERSA/CD nº 1795, de 29.10.2013, que passará a constar a seguinte redação:

"Art. 4º Determinar à CEG RIO que divulgue, imediatamente, a estrutura tarifária a vigorar a partir de 01.01.2014, por meio de anúncios em jornais de grande circulação, encaminhando cópia das aludidas publicações a esta Agência Reguladora, no prazo de 05 (cinco) dias após a sua veiculação na imprensa, dispensando o cumprimento à Lei Estadual nº 2.752, de 02.07.1997, tendo em vista a redução das tarifas a serem praticadas".

Art. 4º A presente deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

CEG RIO - Tarifas em Vigor   01.01.2014
     
Data Vigência   01.01.2014
Custo do Gás Residencial/Comercial   0,49957
Custo do Gás Demais   0,70888
Custo GLP Residencial   2,18935
Custo GLP Industrial   1,95795
Fator Impostos + Taxa Regulação   0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação   0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação   0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação   0,8756
     
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Residencial 0 - 7 2,7234
8 - 23 3,5554
24 - 83 4,3172
acima de 83 4,8542
Residencial MCMV 0 - 7 1,9717
8 - 23 2,0722
24 - 83 4,3172
acima de 83 4,8542
Comercial e Outros 0 - 200 2,2779
201 - 500 2,2471
501 - 2.000 1,7722
2001 - 20.000 1,7215
20.001 - 50.000 1,6774
acima de 50.000 1,6334
Industrial 0 - 200 1,8172
201 - 2.000 1,7563
2.001 - 10.000 1,7198
10.001 - 50.000 1,4677
50.001 - 100.000 1,3586
100.001 - 300.000 1,2420
300.001 - 600.000 1,1040
600.001 - 1.500.000 1,1002
1.500.001 - 3.000.000 1,0901
acima de 3.000.000 1,0562
Vidreiro 0 - 200 1,8172
201 - 2.000 1,7563
2.001 - 10.000 1,7198
10.001 - 50.000 1,4677
50.001 - 100.000 1,3586
100.001 - 300.000 1,2420
300.001 - 600.000 1,1040
600.001 - 1.500.000 1,1002
1.500.001 - 3.000.000 1,0901
acima de 3.000.000 1,0562
Climatização 0 - 200 2,4536
201 - 5.000 1,5989
5.001 - 20.000 1,4642
20.001 - 70.000 1,2791
70.001 - 120.000 1,2066
120.001 - 300.000 1,1290
300.001 - 600.000 1,0372
600.001 - 1.500.000 1,0348
acima de 1.500.000 1,0280
0 - 200 1,7680
Cogeração    
201 - 5.000 1,7063
5.001 - 20.000 1,1760
20.001 - 70.000 1,0662
70.001 - 120.000 1,0790
120.001 - 300.000 1,0784
300.001 - 600.000 1,0777
600.001 - 1.500.000 1,0774
acima de 1.500.000 1,0207
Geração Distribuída 0 - 200 2,5153
201 - 5.000 1,6161
5.001 - 20.000 1,4516
20.001 - 70.000 1,2410
70.001 - 120.000 1,1580
120.001 - 300.000 1,1518
300.001 - 600.000 1,1255
600.001 - 1.500.000 1,1214
acima de 1.500.000 1,1102
GNV faixa única 1,0700
GNV Transporte Público faixa única 1,0700
faixa única 0 - 200 0,9334
Petroquímico   1,2548
Ceramista    
201 - 2.000 1,0616
2.001 - 10.000 1,0311
10.001 - 50.000 0,9892
50.001 - 100.000 0,9729
acima de 100.000 0,9552
Salineira 0 - 200 2,3812
201 - 2.000 1,5004
2.001 - 10.000 1,3616
10.001 - 50.000 1,1705
50.001 - 100.000 1,0958
100.001 - 300.000 1,0160
300.001 - 600.000 0,9215
600.001 - 1.500.000 0,9189
1.500.001 - 3.000.000 0,9122
acima de 3.000.000 0,8889
Barrilhista 0 - 200 0,9872
201 - 2.000 0,9132
2.001 - 10.000 0,9018
10.001 - 50.000 0,8856
50.001 - 100.000 0,8795
100.001 - 300.000 0,8727
300.001 - 600.000 0,8648
600.001 - 1.500.000 0,8646
1.500.001 - 3.000.000 0,8639
acima de 3.000.000 0,8619
Termelétricas
T = [( 30.582 + 0,278 ) x R x   IGPMn ] + CG
(c + 40)2,8 26,81    IGPMo
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado em função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 3,6523
Industrial faixa única - (R$/kg) 3,7547
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam todos os tributos incidentes, exceto termelétrica.
- Cont.
- Cont.
Tipo de Gás/Consumidor - Tarifa Limite  
GÁS NATURAL Faixas de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite R$/m³
Consumidor Livre  
Industrial 0 - 200 0,7150
201 - 2.000 0,6674
2.001 - 10.000 0,6388
10.001 - 50.000 0,4412
50.001 - 100.000 0,3558
100.001 - 300.000 0,2643
300.001 - 600.000 0,1562
600.001 - 1.500.000 0,1533
1.500.001 - 3.000.000 0,1454
acima de 3.000.000 0,1188
Petroquímico faixa única 0,0225
Salineira 0 - 200 1,4413
201 - 2.000 0,6459
2.001 - 10.000 0,5206
10.001 - 50.000 0,3481
50.001 - 100.000 0,2807
100.001 - 300.000 0,2086
300.001 - 600.000 0,1232
600.001 - 1.500.000 0,1209
1.500.001 - 3.000.000 0,1148
acima de 3.000.000 0,0938
Barrilhista 0 - 200 0,1826
201 - 2.000 0,1158
2.001 - 10.000 0,1054
10.001 - 50.000 0,0908
50.001 - 100.000 0,0853
100.001 - 300.000 0,0792
300.001 - 600.000 0,0721
600.001 - 1.500.000 0,0718
1.500.001 - 3.000.000 0,0712
acima de 3.000.000 0,0694
Termelétrica
T = [( 30.582 + 0,278 ) x R xIGPMn]
(c + 40)2,8     26,81               IGPMo
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.