Deliberação CONTRAN nº 188 DE 26/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2020

Prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema do Registro Nacional de Gravames (RENAGRAV).

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;

Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo estabelecido pelo art. 38 da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para implantação do Sistema do Registro Nacional de Gravames (RENAGRAV), a fim de se concluírem estudos para seu aprimoramento;

Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.106578/2016-83,

Resolve:

Art. 1º Esta Deliberação prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema do Registro Nacional de Gravames (RENAGRAV).

Art. 2º Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2020, o prazo para o desenvolvimento e implantação do Sistema RENAGRAV, previsto no art. 38 da Resolução CONTRAN nº 689, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. Esta Resolução entra em vigor no dia 31 de julho de 2020 para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV e no dia da sua publicação para os procedimentos relativos ao Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

Parágrafo único. a data de que trata o caput poderá ser antecipada a critério do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União." (NR).

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO de MOURA CARNEIRO