Deliberação ANTT nº 188 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Autorizar a ocupação longitudinal com instalação de cabo óptico aéreo no trecho entre o km 186+245m e o km 186+700m, Pista Sul, da Rodovia Presidente Dutra (BR-116/RJ/SP), em Santa Isabel/SP, de interesse da Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 107/2009, de 16 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.106425/2007-43,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal com instalação de cabo óptico aéreo no trecho entre o km 186+245m e o km 186+700m, Pista Sul, da Rodovia Presidente Dutra (BR-116/RJ/SP), em Santa Isabel/SP, de interesse da Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela concessionária da rodovia (NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.) deverão ser observados, pela Telefônica, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º A Telefônica não poderá iniciar a implantação da ocupação antes de assinar com a NovaDutra o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à Unidade Regional de São Paulo - URSP uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Telefônica assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Telefônica deverá concluir a obra de implantação no prazo de 80 (oitenta) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo, sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar sua prorrogação, mediante manifestação da Telefônica e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.

Art. 8º A Telefônica deverá apresentar à URSP e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A ocupação autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 6.665,75 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), calculado conforme a Resolução da ANTT nº 2.552, de 14 de fevereiro de 2008, que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral