Deliberação ANTT nº 184 de 23/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Anapolina Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 86/2007, de 22 de maio de 2007, no que consta do Processo nº 20100.500274/90-12 e apensos, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Anapolina Ltda., para a operação da Linha Brasília (DF) - Catalão (GO), prefixo nº 12-1622-20.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral