Deliberação ANTT nº 181 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Autoriza a construção de acesso no km 38, da rodovia BR-040/RJ, no município de Areal /RJ, de interesse da AES Rio PCH Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 109/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.051778/2007-07, delibera:
Art. 1º Autorizar a construção de acesso no km 38, da rodovia BR-040/RJ, no município de Areal /RJ, de interesse da AES Rio PCH Ltda.
Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER, deverão ser observados, pela AES Rio PCH, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A AES Rio PCH não poderá iniciar a implantação do acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à AES Rio PCH assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A AES Rio PCH deverá concluir a obra de implantação do acesso no prazo de 7 (sete) meses, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.
Art. 8º A AES Rio PCH deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º O acesso autorizado não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício