Deliberação ANTT nº 176 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Conhece do recurso interposto pela empresa Transmarel Transportes Rodoviários Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, confirmando a multa aplicada.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 101/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.028261/2006-25, nº 10945.010737/2001-13 e nº 50500.021597/2005-08, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transmarel Transportes Rodoviários Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos), nos termos do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional, por infringência ao art. 3º, alínea b, item 9 do referido Protocolo.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício