Deliberação ANTT nº 174 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.058622/2007-49, referente às empresas Roda Bem Turismo Ltda. e Green Valley Agência de Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 097/08, de 3 de junho de 2008, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.058622/2007-49, referente às empresas Roda Bem Turismo Ltda., CNPJ nº 01.548.087/0001-07 e Green Valley Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 01.097.223/0001-81.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor as Comissões de Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício