Deliberação CONTRAN nº 171 DE 09/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2018

Suspende, pelo período de 1 (um) ano, a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015 , que dispõe sobre os sistemas de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013 ), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.012656/2018-41,

Resolve:

Art. 1º Suspender, pelo período de 1 (um) ano, a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015 , que dispõe sobre os sistemas de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA