Deliberação ANTT nº 170 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Autoriza novo prazo para a construção de caixas e galerias subterrâneas para interligações com a rede existente no trecho entre o km 235+869/RJ e o km 272+878/RJ, Pista Sul, da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, nos municípios de Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ, de interesse da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 098/09, de 26 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.093966/2008-85,
Delibera:
Art. 1º Autorizar novo prazo de 65 (sessenta e cinco) dias para a construção de caixas e galerias subterrâneas para interligações com a rede existente no trecho entre o km 235+869/RJ e o km 272+878/RJ, Pista Sul, da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, nos municípios de Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ, de interesse da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
Art. 2º Ratificar as determinações contidas na Deliberação nº 012, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO