Deliberação CONTRAN nº 169 DE 22/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2018

Suspende, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 733 DE 10/05/2018):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando a necessidade de se aguardar a conclusão dos estudos elaborados pelo grupo de trabalho técnico instituído pelo DENATRAN;

Considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº 80000.018845/2012-32, nº 80000.032945/2017-86 e nº 80000.118550/2016-99,

Resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo ou antecipado em virtude de conclusão de grupo de trabalho especifico criado para análise da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA