Deliberação ANTT nº 164 de 20/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Autoriza a implantação de duplicação e acesso no km 76+650 da rodovia BR-153/SP, município de Bady Bassitt (SP), de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 092/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024341/2008-73, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de duplicação e acesso no km 76+650 da rodovia BR-153/SP, município de Bady Bassitt (SP), de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º Na implantação da referida duplicação e acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Trans-brasiliana Concessionária de Rodovia S.A., deverão ser observados, pelo DNIT, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º O DNIT não poderá iniciar a duplicação e o acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Trans-brasiliana, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Trans-brasiliana encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá ao DNIT assumir todo o ônus relativo à implantação da duplicação e do acesso, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º Caberá à Trans-brasiliana o ônus relativo à manutenção e à conservação da duplicação e do acesso, além do acompanhamento e da fiscalização do projeto executivo por ela aprovado, e atualizar o cadastro da rodovia com as obras autorizadas.
Art. 7º O DNIT deverá apresentar à ANTT e à Trans-brasiliana o projeto as built, impresso e em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 8º A implantação autorizada resultará em alterações a serem efetuadas no Programa de Exploração da Rodovia BR-153/SP.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Geral, em exercício