Deliberação AGENERSA nº 1632 DE 28/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2013

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.06.2013 e de tarifa de gás natural, com vigência a partir de 04.06.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/299/2013, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas de GLP com vigência a partir de 01.06.2013, conforme segue:

 

Tarifas CEG-Rio

 

 

Data Vigência

 

01.06.2013

Custo GLP Res.

 

2,14113

Custo GLP Ind

 

1,91043

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

 

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

 

0,87560

IGP-M

 

-

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

GLP

Residencial (R$/kg)

3,8817

 

Industrial (R$/Kg)

3,9910

 

Art. 2º. Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural, com vigência a partir de 04.06.2013, conforme segue:

 

Tarifas CEG RIO

 

 

 

Custo do Gás Residencial/Comercial

0,48057

Custo do Gás Demais Consumidores

0,69049

Custo do Gás GLP Res

2,14113

Custo do Gás GLP Ind

1,91043

Fator Impostos GN + Tx Reg

0,7836

Fator Impostos GLP Res + Tx Reg

0,9950

Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg

0,8756

IGP-M

 

 

04.06.2013

Classe

Faixa de consumo

Tarifa Atualizada

R$/m3

GN Res.

0 - 7

3,8937

8 - 23

5,2021

24 - 83

6,4004

> 83

6,7802

GN Ind.

0 - 200

3,9081

201 - 2.000

2,2379

2.001 - 10.000

1,9747

10.001 - 50.000

1,6128

50.001 - 100.000

1,4711

100.001 - 300.000

1,3194

300.001 - 600.000

1,1401

600.001 - 1.500.000

1,1352

1.500.001 - 3.000.000

1,1222

3.000.001 - 15.000.000

1,0781

> 15.000.000

1,0781

GN Com. e Outros

0 - 200

5,8633

201 - 500

5,2900

501 - 2.000

5,0053

2.001 - 20.000

4,7384

20.001 - 50.000

4,2443

> 50.000

3,4223

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353] + CG

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

 

GNV

 

1,0781

Petro

 

0,9180

 

 

 

Tarifas Setoriais - CEG RIO - 04.06.2013

 

 

Custo Gás Comercial/Residencial

 

0,48057

Custo Gás Demais Consumidores

 

0,69049

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

 

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

 

0,7836

IGP-M

 

 

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

 

R$/m3

04.06.2013

GN Ind.

Ind. Salineira

0 - 200

2,8108

201 - 2.000

1,6816

2.001 - 10.000

1,5036

10.001 - 50.000

1,2588

50.001 - 100.000

1,1630

100.001 - 300.000

1,0608

300.001 - 600.000

0,9394

600.001 - 1.500.000

0,9363

1.500.001 - 3.000.000

0,9277

> 3.000.000

0,8977

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

1,0237

201 - 2.000

0,9290

2.001 - 10.000

0,9141

10.001 - 50.000

0,8934

50.001 - 100.000

0,8857

100.001 - 300.000

0,8769

300.001 - 600.000

0,8668

600.001 - 1.500.000

0,8666

1.500.001 - 3.000.000

0,8656

> 3.000.000

0,8630

GN Ind.

Ind. Ceramista

0 - 200

1,3300

201 - 2.000

1,0823

2.001 - 10.000

1,0433

10.001 - 50.000

0,9896

50.000 - 100.000

0,9687

> 100.000

0,9460

Estr. Tarifária e Tar. Limites/Tarifas Setoriais

Climatização

 

 

0 - 200

3,9081

201 - 5.000

2,2379

5.001 - 20.000

1,9747

20.001 - 70.000

1,6128

70.001 - 120.000

1,4711

120.001 - 300.000

1,3194

300.001 - 600.000

1,1401

600.001 - 1.500.000

1,1352

acima de 1.500.000

1,1222

Cogeração

0 - 200

3,9081

201 - 5.000

2,2379

5.001 - 20.000

1,9747

20.001 - 70.000

1,6128

70.001 - 120.000

1,4711

120.001 - 300.000

1,3194

300.001 - 600.000

1,1401

600.001 - 1.500.000

1,1352

acima de 1.500.000

1,1222

 

  

Consumidor Livre CEG RIO - 04.06.2013

 

 

Custo do Gás Residencial/Comercial

 

0,48451

Custo do Gás Demais Consumidores

 

0,67876

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

 

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

 

0,7836

IGP-M

 

 

Classe

Faixa de consumo

Tarifa

R$/m3

 

04.06.2013

Consumidor Livre

 

 

Petroquímico

Faixa única

0,0290

GN Ind. Industrial

0 - 200

2,3721

201 - 2.000

1,0632

2.001 - 10.000

0,8570

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3436

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1992

1500.001-3.000.000

0,1890

> 3.000.000

0,1545

GN Ind. Salineira

0 - 200

1,8476

201 - 2.000

0,8281

2.001 - 10.000

0,6673

10.001 - 50.000

0,4462

50.001 - 100.000

0,3597

100.001 - 300.000

0,2674

300.001 - 600.000

0,1579

600.001 - 1.500.000

0,1550

1.500.001 - 3.000.000

0,1473

> 3.000.000

0,1201

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,2339

201 - 2.000

0,1485

2.001 - 10.000

0,1350

10.001 - 50.000

0,1163

50.001 - 100.000

0,1093

100.001 - 300.000

0,1014

300.001 - 600.000

0,0923

600.001 - 1.500.000

0,0921

1.500.000 - 3000.000

0,0912

> 3.000.000

0,0889

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353]

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

 

 

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente-Relator

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

 

MÁRIO FLÁVIO MOREIRA

Vogal