Deliberação AGENERSA nº 1631 DE 28/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2013

Concessionária CEG - atualização de Tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.06.2013, e de Tarifa de Gás Natural, com vigência a partir de 04.06.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/298/2013, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.06.2013, conforme segue:

 

Data Vigência

 

01.06.2013

Custo GLP Res.

 

2,14113

Custo GLP Ind

 

1,91043

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

 

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

 

0,87560

IGP-M

 

-

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

R$/m³

 

M³/mês

 

GLP

Residencial (R$/kg)

4,3942

 

Industrial (R$/Kg)

4,6070

 

Art. 2º. Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural com vigência a partir de 04.06.2013, conforme segue:

 

Tarifas CEG

Data Vigência

 

04.06.2013

Custo do Gás Res/Com

 

0,48337

Custo do Gás Demais

 

0,71298

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

IGP-M

 

 

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

R$/m3

 

m3/mês

 

Residencial

0 - 7

3,8988

 

8 - 23

5,2075

 

24 - 83

6,4062

 

acima de 83

6,7862

Comercial

0 - 200

5,8690

 

201 - 500

5,2955

 

501 - 2.000

5,0107

 

2.001 - 20.000

4,7435

 

20.001 - 50.000

4,2495

 

acima de 50.000

3,4272

Climatização

0 - 200

3,9381

 

201 - 5.000

2,2670

 

5.001 - 20.000

2,0040

 

20.001 - 70.000

1,6417

 

70.001 - 120.000

1,4998

 

120.001 - 300.000

1,3482

 

300.001 - 600.000

1,1689

 

600.001 - 1.500.000

1,1642

 

acima de 1.500.000

1,1512

Cogeração

0 - 200

3,9381

 

201 - 5.000

2,2670

 

5.001 - 20.000

2,0040

 

20.001 - 70.000

1,6417

 

70.001 - 120.000

1,4998

 

120.001 - 300.000

1,3482

 

300.001 - 600.000

1,1689

 

600.001 - 1.500.000

1,1642

 

acima de 1.500.000

1,1512

GNV

faixa única

1,1075

Petroquímico

faixa única

0,9467

Industrial

0 - 200

3,9381

 

201 - 2.000

2,2670

 

2.001 - 10.000

2,0040

 

10.001 - 50.000

1,6417

 

50.001 - 100.000

1,4998

 

100.001 - 300.000

1,3482

 

300.001 - 600.000

1,1689

 

600.001 - 1.500.000

1,1642

 

1.500.001 - 3.000.000

1,1512

 

3.000.001 - 15.000.000

1,1067

 

> 15.000.000

1,1067

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11183266*1,02*1,0379*1,0379] + CG

 

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

 

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

GLP

residencial (R$/kg)

4,3942

 

Industrial (R$/Kg)

4,6070

Consumidor Livre

 

 

Petroquímico

faixa única

0,0289

Industrial

0 - 200

2,3730

 

201 - 2.000

1,0635

 

2.001 - 10.000

0,8573

 

10.001 - 50.000

0,5734

 

50.001 - 100.000

0,4623

 

100.001 - 300.000

0,3434

 

300.001 - 600.000

0,2030

 

600.001 - 1.500.000

0,1994

 

1.500.001 - 3.000.000

0,1891

 

3.000.001 - 15.000.000

0,1542

 

> 15.000.000

0,1542

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0379*1,0379]

 

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

       

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente-Relator

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro