Deliberação ANTT nº 163 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Autoriza a implantação de duplicação entre o km 54,3 e o km 72,1 da BR-153/SP e travessias urbanas no município de São José do Rio Preto/SP, de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 091/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024339/2008-02, delibera:

Art. 1º Autorizar a implantação de duplicação entre o km 54,3 e o km 72,1 da BR-153/SP e travessias urbanas no município de São José do Rio Preto/SP, de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 2º Na implantação da referida duplicação e das travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Trans-brasiliana Concessionária de Rodovia S.A., deverão ser observados, pelo DNIT, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.

Art. 3º O DNIT não poderá iniciar a duplicação e as travessias, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Trans-brasiliana, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.

Art. 4º Caberá à Trans-brasiliana encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá ao DNIT assumir todo o ônus relativo à implantação da duplicação e das travessias, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º Caberá à Trans-brasiliana o ônus relativo à manutenção e à conservação da duplicação e das travessias, além do acompanhamento e da fiscalização do projeto executivo por ela aprovado, e atualizar o cadastro da rodovia com as obras autorizadas.

Art. 7º O DNIT deverá apresentar à ANTT e à Trans-brasiliana o projeto as built, impresso e em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 8º A implantação autorizada resultará em alterações a serem efetuadas no Programa de Exploração da Rodovia BR-153/SP.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Diretor-Geral, em exercício