Deliberação COVID-19 nº 161 DE 10/06/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 2021

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

(Revogada pela Deliberação COVID-19 Nº 166 DE 01/07/2021):

O Comitê Extraordinário COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

Delibera:

Art. 1º O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT'ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA,

Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES,

Coronel Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES,

Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO (a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10 de junho de 2021)

"ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA: DESCRIÇÃO:
Onda vermelha: Maior restrição de atividade socioeconômica;
Onda amarela: Média restrição de atividade socioeconômica;
Onda verde: Menor restrição de atividade socioeconômica;
Onda roxa: Protocolo onda roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
- MACRORREGIÕES -
MACRORREGIÃO RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 05.06.2021 A 11.06.2021) RECLASSIFICAÇÃO (DE 12.06.2021 A 18.06.2021) SITUAÇÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO E ASSISTENCIAL (DE 12.06.2021 A 18.06.2021)
Centro Onda vermelha Onda vermelha  
Centro-Sul Onda vermelha Onda vermelha Situação agravada em razão de cenário epidemio- lógico e assistencial desfavorável - § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Jequitinhonha Onda vermelha Onda vermelha  
Leste Onda vermelha Onda vermelha  
Leste-sul Onda vermelha Onda vermelha Situação agravada em razão de cenário epidemio- lógico e assistencial desfavorável - § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Nordeste Onda vermelha Onda vermelha  
Noroeste Onda vermelha Onda vermelha  
Norte Onda amarela Onda vermelha (regressão de fase)  
Oeste Onda vermelha Onda vermelha Situação agravada em razão de cenário epidemio- lógico e assistencial desfavorável - § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Sudeste Onda vermelha Onda vermelha  
Sul Onda vermelha Onda vermelha Situação agravada em razão de cenário epidemio- lógico e assistencial desfavorável - § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Triângulo-Norte Onda amarela Onda amarela  
Triângulo-Sul Onda vermelha Onda vermelha  
Vale do Aço Onda amarela Onda amarela