Deliberação JUCERJA nº 160 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Concede desconto para a expedição de carteira de exercício profissional durante o exercício de 2024.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2542, realizada em 21 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso V, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se difundir o uso da carteira profissional no âmbito empresarial;

- o que consta do Processo Administrativo nº SEI-22/0011/001364/2020; e

- o que consta do Processo Administrativo nº SEI- 220011/003657/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Para o ano de 2024 é concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para a expedição de carteira de exercício profissional, prevista no item nº 18 da tabela de emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pela Deliberação JUCERJA nº 158/2023.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024 e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro