Deliberação ANTT nº 16 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Autoriza a travessia subterrânea de rede de esgoto no km 128+932 da rodovia BR-116/SP, município de Caçapava/SP, de interesse da Alpha Vale do Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 013/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50515.004565/2008-08,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de rede de esgoto no km 128+932 da rodovia BR-116/SP, município de Caçapava/SP, de interesse da Alpha Vale do Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 2º Na implantação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados, pela Alpha Vale, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. As medidas serão estendidas à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no tocante à conservação da rede.

Art. 3º A Alpha Vale não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas, podendo ser estendido à SABESP.

Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º Caberá à Alpha Vale assumir todo o ônus relativo à implantação da rede, e à SABESP, a manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.

Art. 6º A Alpha Vale deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia.

Art. 8º A Alpha Vale deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

DIRETOR-GERAL