Deliberação CONTRAN nº 16 de 18/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2000

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19.11.1998.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN,

Considerando a insuficiência do prazo estabelecido na Resolução do CONTRAN nº 100, de 31 de agosto de 1999, em razão do disposto no artigo 3º da Portaria INMETRO nº 138, de 17 de dezembro de 1999, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até o dia 30 de junho de 2000 o prazo, referente ao artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 79 de 19 de novembro de 1998, estabelecido no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 100, de 31 de agosto de 1999.

JOSÉ CARLOS DIAS