Deliberação CONTRAN nº 158 DE 28/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

Suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o adiamento da implantação do novo Sistema de Emissão e Controle de Certificado de Segurança Veicular;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.125472/2016-89,

Resolve:

Art. 1º Suspender a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

Art. 2º A apresentação anual do CSV para licenciamento dos veículos de que trata a Resolução CONTRAN nº 563, de 2015, será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI