Deliberação CIB/RJ nº 1.553 de 12/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 fev 2012

Estabelece que os pedidos de credenciamento/habilitação de serviços deverão ser precedidos de parecer de viabilidade/necessidade.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições,

Considerando:

- a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,

- as prioridades do planejamento em saúde e a regionalização no estado do Rio de Janeiro,

- as parâmetros de programação definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, e

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012,

Delibera:

Art. 1º Os pedidos de credenciamento/habilitação de serviços de saúde deverão ser precedidos de parecer de viabilidade/necessidade.

Parágrafo único. As solicitações de parecer de viabilidade/necessidade devem ser encaminhadas à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde, conforme modelo em anexo.

Art. 2º A análise documental ocorrerá apenas após parecer positivo de viabilidade/necessidade de serviço.

Parágrafo único. As solicitações com parecer negativo serão informadas em CIB/RJ para posterior arquivamento.

Art. 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO

SOLICITAÇÃO DE VIABILIDADE/NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTOS/HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Secretária Municipal de Saúde: População do Município:
1 - Justificativa de Credenciamento:
( ) Demanda reprimida
Possui dados? Informar fonte de informação.
 
( ) Fechamento de serviço
Qual?______________________________________________________
( ) Ausência de serviço pleiteado na região.
2 - A unidade prestadora já se encontra em funcionamento?
( ) Sim ( ) Não
Já possui estrutura física necessária para a prestação de serviços?
( ) Sim ( ) Não
Já possui recursos humanos capacitados?
( ) Sim ( ) Não
3 - Informar número de leitos por especialidades e a quantidade de internações prevista por mês (Quando tratar-se de uma unidade hospitalar).
 
Informar a capacidade mensal dos procedimentos ambulatoriais a serem oferecidos ao SUS (quando for o caso) - por forma de organização da tabela SUS.
 
____/____/______
DATA
___________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Secretáario Municipal de Saúde