Deliberação ANTT nº 155 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Indefere o requerimento da empresa Viação Brasília Ltda, não autorizando a exploração das Linhas Distrito Maracanã (GO) - Brasília (DF), Distrito Maracanã (GO) - Gama (DF) e Distrito Maracanã (GO) - Taguatinga (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 053/08, de 6 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.067849/2007-85,

Delibera:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Brasília Ltda, protocolado nesta Agência sob o nº 50500.102836/2007-60, não autorizando a exploração das Linhas Distrito Maracanã (GO) - Brasília (DF), Distrito Maracanã (GO) - Gama (DF) e Distrito Maracanã (GO) - Taguatinga (DF).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que adote as providências necessárias, no sentido de dar ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício