Deliberação ANTT nº 155 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007
Formaliza o Protocolo de Intenções entre a ANTT, a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu e a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 91/2007, de 23 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.000377/2006-50, delibera:
Art. 1º Formalizar o Protocolo de Intenções entre a ANTT, a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu e a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, com o propósito de realizar melhorias em acessos e transposições da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, no Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º O referido Protocolo de Intenções vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, no interesse das partes, e entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Na implantação de obras de melhorias em acessos e transposições da Rodovia Presidente Dutra, objeto do referido Protocolo de Intenções, a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu deverá preservar o atendimento às cláusulas contratuais referente à continuidade do tráfego e à segurança do usuário, com a implementação de medidas previamente aprovadas pela NovaDutra, visando a minimizar o impacto das obras na operação da rodovia.
Art. 4º Na implantação e conservação das referidas obras de melhorias em acessos e transposições, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela NovaDutra, deverão ser observados, pela Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 5º Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento das referidas obras, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu não poderá iniciar as obras de implantação de melhorias em acessos e transposições, objeto desta Deliberação, antes da aprovação do projeto executivo junto à NovaDutra.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra, após a conclusão das obras, os projetos as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 8º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral