Deliberação ANTT nº 154 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Autoriza a implantação de rede de esgoto subterrânea, da Rodovia Presidente Dutra, no município de Arujá (SP), de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 86/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.004846/2007-31, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de esgoto subterrânea com ocupação longitudinal do km 204+950m ao km 205+67,54m, e transversal no km 204+950m, da Rodovia Presidente Dutra, no município de Arujá (SP), de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NovaDutra, deverão ser observados, pela SABESP, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A SABESP não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à SABESP assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer na rodovia.
Art. 6º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.
Art. 7º A SABESP deverá concluir a execução das obras de ocupação da faixa de domínio no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada, desde que devidamente justificada.
Art. 8º Após a conclusão das obras, a SABESP deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que os valores apurados com vista à modicidade tarifária sejam considerados na data-base do contrato.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral