Solução de Consulta COSIT nº 98108 DE 27/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartuchos de toner, para impressoras a laser, constituídos basicamente de corpo de plástico, depósito contendo toner em pó, com mecanismos internos e/ou externos para movimentação e abastecimento de toner controlado pela máquina, podendo ou não ter cilindro fotorreceptor incorporado. Independentemente do seu formato, os cartuchos possuem função de "virada", ou seja, passam a ser girados/rotacionados pelas engrenagens da máquina, ou então possuem eixos, hélices ou roscas sem fim, para fazer o giro no interior do cartucho, sendo sempre movidos em uma direção única, a fim de promover o fluxo de pó de toner entre o cartucho e o equipamento impressor. Os cartuchos de toner são apresentados nos seguintes modelos: I - tipo torpedo - possui um corpo cilíndrico plástico alongado (podendo ter ranhuras helicoidais com função de rosca sem fim, ou mesmo um eixo/rosca sem fim, ou também hélices de coleta), repleto de pó de toner em seu interior, válvula dosadora de toner, mecanismo interno de mistura e/ou direcionamento do pó de toner, ponteira de acoplamento na máquina para que se conecte (e se mantenha firme durante o processo de impressão) ao eixo rotor de modo a dosar o toner pelo processo de "viragem" (giro interno ou externo) provendo toner ao equipamento. II - tipo gaveta - possui corpo plástico em forma de caixa plástica de encaixe contendo pó de toner (3707.90.21) em seu interior, com engrenagens externas e internas, abertura de passagem dosadora, encaixes de travamento, mecanismo interno de movimentação do toner, podendo ou não conter dispositivo eletrônico (chip).
Código NCM: 8443.99.32 III - tipo gaveta com unidade de cilindro fotorreceptor acoplado - possui corpo plástico nos moldes do item II acima, contendo um cilindro fotorreceptor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b' da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.3 e dos subitens 8443.99.32 e 8443.99.33) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
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